Altera o Anexo da Portaria nº 3.213/PRES/INSS, de 10 de dezembro de 2019, que instituiu o Sistema de Governança do Instituto Nacional do Seguro Social.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, no uso da competência que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 35014.003288/2019-18, resolve:
Art. 1º O Anexo da Portaria nº 3.213/PRES/INSS, de 10 de dezembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 11 de dezembro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 3º ……………………………………..
………………………………………………….
§ 1º …………………………………………..
§ 2º A Procuradoria Federal Especializada, a Auditoria-Geral e a Corregedoria-Geral participam do CTP sem direito a voto.” (NR)
“Art. 9º ………………………………………
………………………………………………….
Parágrafo único. A Auditoria-Geral e a Corregedoria-Geral participam do CTI sem direito a voto.” (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRO ANTONIO STEFANUTTO