Altera a Portaria nº 3.213/PRES/INSS, de 10 de dezembro de 2019, que instituiu o Sistema de Governança do Instituto Nacional do Seguro Social.
A PRESIDENTE SUBSTITUTA DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, no uso da competência que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 35014.003288/2019-18, resolve:
Art. 1º A Portaria nº 3.213/PRES/INSS, de 10 de dezembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 11 de dezembro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 8º………………………………
…………………………………………
III – Comitê Temático de Governança de Dados e Informações (CTGDI);
…………………………………………” (NR)
Art. 2º O Anexo da Portaria nº 3.213/PRES/INSS, de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“CAPÍTULO III
COMITÊ TEMÁTICO DE GOVERNANÇA DE DADOS E INFORMAÇÕES” (NR)
“Art. 6º São atribuições do Comitê Temático de Governança de Dados e Informações – CTGDI:
…………………………………………
X – formular e propor a política de gestão e governança de dados no âmbito do INSS;
XI – monitorar a implementação da política de gestão e governança de dados;
XII – orientar as unidades do INSS sobre os procedimentos de curadoria de dados (catalogação, classificação, indexação, atribuição de temporalidade bem como eliminação) e abertura de dados;
XIII – subsidiar o Comitê Estratégico de Governança do INSS com as informações necessárias à tomada de decisões relativas à gestão e governança de dados;
XIV – garantir a aderência da política de governança de dados às diretrizes que versam sobre os dados que a administração pública deve tratar e, consequentemente, fazer uma gestão adequada, sobretudo àquelas:
a) dos órgãos reguladores da Administração Pública Federal;
b) do Comitê Central de Governança de Dados; e
c) das melhores práticas de governança de dados (frameworks), com ênfase no que dispõe a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação), a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD), o Decreto nº 10.046, de 9 de outubro de 2019, o Decreto nº 10.047, de 9 de outubro de 2019, e a Lei nº 14.129, de 29 de março de 2021 (Lei de Governo Digital).” (NR)
“Art. 7º O CTGDI será composto pelos seguintes membros do (a):
I – DIGOV, pelo Coordenador-Geral:
a) da Coordenação-Geral de Conformidade – CGCONF, que o coordenará; e
b) da Coordenação-Geral de Planejamento e Gestão – CGPLAN;
II – DIRBEN, pelo Coordenador-Geral:
a) da Coordenação-Geral de Suporte ao Atendimento – CGSAT; e
b) da Coordenação-Geral de Administração de Informações do Segurado – CGAIS;
…………………………………………
VII – Ouvidoria, pelo seu Ouvidor.” (NR)
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DEBORA APARECIDA ANDRADE FLORIANO
Presidente do Instituto
Substituta