Aprova o Estatuto da Auditoria-Geral.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e
Considerando o art. 14 do Decreto nº 3.591, de 6 de setembro de 2000, bem como o que consta do Processo Administrativo nº 35014.195530/2020-12, resolve:
Art. 1º Fica aprovado, no âmbito do INSS, o Estatuto da Auditoria-Geral, na forma do Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. O Estatuto de que trata o caput:
I – estabelece o conjunto de regras de organização e de funcionamento da Auditoria-Geral e de suas projeções;
II – se harmoniza com os demais normativos de organização institucional do INSS; e
III – será revisado anualmente, para assegurar a conformidade do documento com o arcabouço normativo vigente.
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 1.179/PRES/INSS, de 18 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 19 de novembro de 2020.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRO ANTONIO STEFANUTTO
ANEXO
(exclusivo para assinantes)