Dispõe sobre a experiência-piloto para instalação de salas sensoriais e distribuição de kits itinerantes para acolhimento e atendimento de pessoas com transtorno do espectro autista nas Agências da Previdência Social.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 35014.005595/2024-09, resolve:
Art. 1º Autorizar, no âmbito do INSS, a título de experiência-piloto, a instalação de 15 (quinze) salas sensoriais, e a distribuição de 804 (oitocentos e quatro) kits itinerantes nas Agências da Previdência Social – APS, com o objetivo de aprimorar o acolhimento e atendimento de pessoas com Transtorno do Espectro Autista e seus familiares.
Parágrafo único. A experiência-piloto de que trata o caput terá o prazo de 6 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período, desde que devidamente justificado.
Art. 2º Considerando os critérios de condições gerais da unidade, tais como acessibilidade, disponibilidade de espaço e infraestrutura adequada, e atendimento de Assistentes Sociais, inicialmente, participarão da experiência as seguintes APS, da:
I – Superintendência-Regional – SR Sudeste I:
- a) APS São Bernardo do Campo da Gerência-Executiva – GEX ABCD; e
- b) APS Guarulhos da GEX Guarulhos;
II – SR Sudeste II:
- a) APS Montes Claros da GEX Montes Claros; e
- b) APS Vila Velha da GEX Vitória;
III – SR Sudeste III:
- a) APS Rio de Janeiro – Praça da Bandeira da GEX Rio de Janeiro; e
- b) APS Duque de Caxias da GEX Duque de Caxias;
IV – SR Nordeste:
- a) APS Juazeiro da GEX Juazeiro;
- b) APS Fortaleza – Centro-Oeste da GEX Fortaleza;
- c) APS Timbaúba da GEX Caruaru;
- d) APS Santo Antônio de Jesus da GEX Santo Antônio de Jesus; e
- e) APS Barbalha da GEX Juazeiro do Norte;
V – SR Sul:
- a) APS Ponta Grossa da GEX Ponta Grossa; e
- b) APS Joinville – Centro da GEX Joinville;
VI – SR Norte/Centro-Oeste:
- a) APS Rio Branco – Centro da GEX Rio Branco; e
- b) APS Paraupebas da GEX Marabá.
- 1º Os kits itinerantes deverão ser entregues nas unidades em que haja atendimento do Serviço Social, conforme indicação da Coordenação de Serviços Previdenciários – Coserp da Diretoria de Benefícios e Relacionamento com o Cidadão – Dirben.
- 2º Para os casos em que o Serviço Social realizar o atendimento de forma remota, o kit itinerante deverá permanecer na APS em local seguro, mas à disposição do responsável pelo auxílio ao servidor.
Art. 3º São autoridades responsáveis pela coordenação da implantação das salas sensoriais e entrega dos kits itinerantes, no âmbito de suas competências:
I – na Administração Central o:
- a) Coordenador de Serviços Previdenciários;
- b) Coordenador-Geral de Licitações e Contratos; e
- c) Coordenador-Geral de Engenharia e Patrimônio Imobiliário;
II – nas SR o:
- a) Coordenador de Gestão de Benefícios;
- b) Coordenador de Gestão de Orçamento, Finanças e Logística;
- c) Chefe da Divisão de Engenharia e Patrimônio Imobiliário;
- d) Chefe do Setor de Suprimentos e Transporte; e
- e) Chefe do Serviço Social.
Art. 4º Compete à Coserp atuar como área demandante das aquisições, orientar fluxo, procedimentos e modo de utilização das salas sensoriais e dos kits itinerantes.
- 1º Caberá à Chefia do Serviço Social de cada SR orientar suas equipes sobre a utilização e zelo pelos kits itinerantes.
- 2º Após 90 (noventa) dias contados da publicação, a Coserp deverá emitir relatório circunstanciado indicando os pontos positivos e negativos relacionados às alterações verificadas pelos profissionais do Serviço Social, no acolhimento e realização das Avaliações Sociais após a utilização dos kits sensoriais e das salas multissensoriais.
Art. 5º Compete à Coordenação-Geral de Licitações e Contratos – CGLCO da Diretoria de Orçamento, Finanças e Logística – Dirofl, realizar licitação de forma centralizada dos itens componentes das salas e dos kits itinerantes.
- 1º A CGLCO providenciará ainda a assinatura dos contratos e emissão de portarias de designação de servidores para o acompanhamento da execução nas SRs.
- 2º As Notas Fiscais dos produtos deverão ser atestadas pela SR e encaminhadas via processo SEI à CGLCO para providências quanto ao pagamento.
Art. 6º Compete à Coordenação-Geral de Engenharia e Patrimônio Imobiliário – CGEPI, da Dirofl, a orientação e supervisão das ações a serem realizadas regionalmente pelas Divisões de Engenharia e Patrimônio Imobiliário – Dengpai, das SRs, quanto à configuração física dos espaços das salas sensoriais, em atendimento ao indicado pela Coserp, limitadas às seguintes atuações:
I – dimensão das salas, restringindo-se à realocação de divisórias e ajustes de leiautes, observadas as normas técnicas em vigor; e
II – pintura das salas, as quais deverão ser pintadas em tom pastel, preferencialmente na cor azul.
- 1º Os ajustes serão realizados imprescindivelmente por meio de contratos existentes, observados os respectivos termos e condições contratuais.
- 2º Após a conclusão dos ajustes, deverão ser elaborados relatórios fotográficos, e submetidos às respectivas Dengpai.
Art. 7º Compete à Dirben e à Dirofl a definição quanto à estratégia de distribuição dos itens que compõem as salas sensoriais e os kits itinerantes.
Art. 8º Caberá ao Setor de Suprimentos e Transportes de cada SR o recebimento do bem e seu encaminhamento à unidade de instalação das salas e às unidades indicadas pelos respectivos Serviços Sociais.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRO ANTONIO STEFANUTTO