Altera a Portaria PRES/INSS nº 1.602, de 6 de setembro de 2023, que dispõe sobre a redução de jornada de trabalho aos servidores que requeiram a concessão do horário especial previsto nos §§ 2º e 3º do art. 98 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, no uso da competência que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 35014.519288/2022-31, resolve:
Art. 1º A Portaria PRES/INSS nº 1.602, de 6 de setembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 173, de 11 de setembro de 2023, Seção 1, pág. 43, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º Autorizar a concessão de horário especial previsto nos §§ 2º e 3º do art. 98 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, aos servidores que assim pleitearem, nos seguintes termos:
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II – a autorização se aplica até a efetiva realização de perícia oficial em saúde.
§ 1º Ficam mantidas as concessões anteriormente concedidas em conformidade com as regras estabelecidas nesta Portaria.
§ 2º Aos servidores com redução de jornada que trabalham por metas ou produtividade aplicam-se as regras estabelecidas na Portaria PRES/INSS nº 1.351, de 27 de setembro de 2021.” (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRO ANTONIO STEFANUTTO