PORTARIA INSS Nº 1.666, DE 31 DE JANEIRO DE 2024

Altera a Portaria PRES/INSS nº 1.655, de 2 de janeiro de 2024, que revoga a Portaria PRES/INSS nº 1.510, de 11 de outubro de 2022.
A PRESIDENTE SUBSTITUTA DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e
Considerando o que consta na Portaria MPS nº 242, de 13 de fevereiro de 2023, e no Processo Administrativo nº 35000.001774/2019-51, resolve:
Art. 1º A Portaria PRES/INSS nº 1.655, de 2 de janeiro de 2024, publicada no Diário Oficial da União nº 3, de 4 de janeiro de 2024, Seção 1, pág. 200, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de março de 2024.” (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÉBORA APARECIDA ANDRADE FLORIANO

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