Dispõe sobre a revisão dos encargos apurados no exercício de 2022 com a manutenção de empréstimos consignados na folha de pagamento de benefícios administrados pelo Instituto Nacional do Seguro Social.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, no uso da competência que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 35014.060205/2023-74, resolve:
Art. 1º Divulgar o valor revisado de R$ 113.776.511,06 (cento e treze milhões setecentos e setenta e seis mil quinhentos e onze reais e seis centavos), referente aos encargos apurados no exercício de 2022 com a manutenção de empréstimos consignados na folha de pagamento de benefícios administrados pelo INSS.
Parágrafo único. A Diretoria de Orçamento, Finanças e Logística adotará as providências visando o rateio do valor divulgado no caput, por instituição financeira, em função de suas respectivas participações no quantitativo de operações de crédito realizadas no período de apuração, e promoverá a cobrança administrativa.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRO ANTONIO STEFANUTTO