Prorrogar o prazo disposto no art. 6º da Portaria PRES/INSS nº 1.526, de 23 de novembro de 2022, que dispõe e orienta os servidores acerca da gestão e dos processos de trabalho decorrentes do Termo de Acordo de Greve nº 1/2022.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e tendo em vista o que consta nos Processos nº 35014.208055/2022-13 e 35014.175483/2023-25, resolve:
Art. 1º Prorrogar até 31 de dezembro de 2023 o prazo disposto no art. 6º da Portaria PRES/INSS nº 1.526, de 23 de novembro de 2022.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRO ANTONIO STEFANUTTO