Inclui o Anexo XIII à Portaria PRES/INSS nº 1.286, de 5 de abril de 2021, que estabelece a pontuação para aferição da produtividade na análise de processos e execução de atividades.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, no uso da competência que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 35014.304994/2020-18, resolve:
Art. 1º Incluir o Anexo XIII à Portaria PRES/INSS nº 1.286, de 5 de abril de 2021.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRO ANTONIO STEFANUTTO
ANEXO XIII
(exclusivo para assinantes)