Revogar a Portaria PRES/INSS nº 1.534, de 12 de dezembro de 2022, que estabeleceu, em caráter provisório, a redução de jornada de trabalho aos servidores que requereram a concessão do horário especial previsto nos §§ 2º e 3º do art. 98 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e que atuam sob regime de registro de jornada no Sistema de Registro de Frequência – Sisref.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, no uso da competência que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 35014.519288/2022-31, resolve:
Art. 1º Revogar a Portaria PRES/INSS nº 1.534, de 12 de dezembro de 2022.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ALESSANDRO ANTONIO STEFANUTTO