PORTARIA INSS Nº 1.596, DE 14 DE SETEMBRO DE 2023

Altera o Anexo da Portaria PRES/INSS nº 1.275, de 23 de fevereiro de 2021, que atribui competências aos Organismos de Ligação para atuarem no âmbito dos Acordos Internacionais.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e

Considerando o que consta do Processo Administrativo nº 35014.313848/2020-83, resolve:

Art. 1º O Anexo da Portaria PRES/INSS nº 1.275, de 23 de fevereiro de 2021, passa a vigorar na forma do Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALESSANDRO ANTONIO STEFANUTTO

ANEXO

(exclusivo para assinantes)

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