Altera a Portaria nº 3.213/PRES/INSS, de 10 de dezembro de 2019, que instituiu o Sistema de Governança do Instituto Nacional do Seguro Social.
O PRESIDENTE INTERINO DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, no uso da competência que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 35014.173583/2021-55, resolve:
Art. 1º A Portaria nº 3.213/PRES/INSS, de 10 de dezembro de 2019, que instituiu o Sistema de Governança do Instituto Nacional do Seguro Social, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 8º ……………………………………………
……………………………………………………….
§ 3º A secretaria-executiva dos comitês temáticos de apoio à governança será exercida por gestor ou servidor indicado e lotado na Coordenação-Geral ou na Diretoria responsável pela coordenação do respectivo comitê.” (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 3 de julho de 2023.
GLAUCO ANDRÉ FONSECA WAMBURG