PORTARIA INSS Nº 1.565, DE 9 DE MAIO DE 2023

Altera e realoca Funções Comissionadas Executivas, previstas no Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022.

O PRESIDENTE INTERINO DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e da delegação de competência constante no art. 13 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, e

Considerando o que consta do Processo Administrativo nº 35014.123713/2023-71, resolve:

Art. 1º Alterar, no âmbito do INSS, a denominação e a categoria de uma Função Comissionada Executiva – FCE de Assessor, código FCE 2.13, categoria de assessoramento, vinculada à Diretoria de Benefícios e Relacionamento com o Cidadão – DIRBEN, para Coordenador-Geral, código FCE 1.13, categoria de direção, tipo de unidade Coordenação-Geral.

Art. 2º Realocar as seguintes FCEs da DIRBEN para a Diretoria de Tecnologia da Informação – DTI:

I – três FCEs de Coordenador, código FCE 1.11;

II – oito FCEs de Chefe de Divisão, código FCE 1.07;

III – uma FCE de Assessor Técnico Especializado, código FCE 4.05; e

IV – duas FCEs de Assessor Técnico Especializado, código FCE 4.02.

Art. 3º As alterações e realocações de que trata esta Portaria estão consolidadas no Anexo.

Art. 4º A codificação, localização e denominação das unidades administrativas alteradas e realocadas em decorrência do disposto nesta Portaria serão fixadas por meio de ato específico.

Art. 5º Torna-se sem efeito a Portaria PRES/INSS nº 1.563, de 20 de abril de 2023.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor em 18 de maio de 2023.

GLAUCO ANDRE FONSECA WAMBURG

ANEXO

(exclusivo para assinantes)

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