Altera Anexos da Portaria PRES/INSS nº 1.494, de 9 de setembro de 2022, que fixou a localização, denominação, codificação, vinculação, tipologia e o nível de referência das respectivas Funções Comissionadas Executivas e Cargos Comissionados Executivos de órgãos e unidades do INSS.
O PRESIDENTE INTERINO DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, no uso da competência que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 35014.322984/2022-26, resolve:
Art. 1º Os Anexos I, VI, VII e IX da Portaria PRES/INSS nº 1.494, de 9 de setembro de 2022, passam a vigorar com as seguintes alterações, constantes nos Anexos desta Portaria:
I – na estrutura da Diretoria de Tecnologia da Informação – DTI:
a) extinção da Coordenação-Geral de Infraestrutura e Segurança em Tecnologia da Informação, código 01.111.1;
b) alteração da:
1. denominação da Coordenação-Geral de Dados e Sistemas de Informação, código 01.111.2, para Coordenação-Geral de Dados e Infraestrutura de Tecnologia da Informação e da sigla CGDI;
2. codificação da Coordenação de Infraestrutura e Monitoramento de Tecnologia da Informação para 01.111.23, e da Unidade Superior para 01.111.2;
3. codificação da Divisão de Operações de Tecnologia da Informação para 01.111.230, e da Unidade Superior para 01.111.23;
4. codificação da Divisão de Segurança em Tecnologia da Informação para 01.111.231, e da Unidade Superior para 01.111.23;
5. codificação da Divisão de Prevenção, Tratamento e Resposta a Incidentes Cibernéticos para 01.111.232, e da Unidade Superior para 01.111.23;
6. codificação da Coordenação-Geral de Sistemas e Automação para 01.111.3, e da Unidade Superior para 01.111;
7. codificação da Coordenação de Sistemas de Atendimento e Automação para 01.111.31, e da Unidade Superior para 01.111.3;
8. codificação da Divisão de Integração de Sistemas para 01.111.310, e da Unidade Superior para 01.111.31;
9. codificação da Divisão de Suporte aos Sistemas de Atendimento para 01.111.311, e da Unidade Superior para 01.111.31;
10. codificação da Divisão de Automação para 01.111.312, e da Unidade Superior para 01.111.31;
11. Unidade Superior da Agência da Previdência Social Unidade de Processamento Automático para 01.111.312;
12. codificação da Coordenação de Sistemas de Benefícios para 01.111.32, e da Unidade Superior para 01.111.3;
13. codificação da Divisão de Modernização de Sistemas de Benefícios para 01.111.320, e da Unidade Superior para 01.111.32;
14. codificação da Divisão de Sistemas de Benefícios para 01.111.321, e da Unidade Superior para 01.111.32;
15. codificação da Coordenação de Serviços Digitais e Inovação para 01.111.33, e da Unidade Superior para 01.111.3;
16. codificação da Divisão de Atendimento Digital para 01.111.330, e da Unidade Superior para 01.111.33;
17.codificação da Divisão de Gerenciamento de Serviços para 01.111.331, e da Unidade Superior para 01.111.33; e 18. codificação da Divisão de Inovação em Atendimento para 01.111.332, e a Unidade Superior para 01.111.33;
c) alocação das seguintes Funções Comissionadas Executivas – FCEs na Coordenação-Geral de Sistemas e Automação da DTI:
1. uma FCE 4.05, de Assessor Técnico Especializado; e
2. duas FCEs 4.02, de Assessor Técnico Especializado;
II – na estrutura da Diretoria de Orçamento, Finanças e Logística:
a) criação da Coordenação-Geral de Compensação Previdenciária, código 01.300.7, sigla CGCOMP, Unidade Superior 01.300, Função Coordenador-Geral, referência FCE 1.13; e
b) alteração da codificação da Divisão de Compensação Previdenciária para 01.300.701, e da Unidade Superior para 01.300.7;
III – na estrutura da Diretoria de Benefícios e Relacionamento com o Cidadão:
a) criação da Coordenação-Geral de Suporte ao Atendimento, código 01.500.2, sigla CGSAT, Unidade Superior 01.500, Função Coordenador-Geral, referência FCE 1.13; e
b) extinção de uma FCE 2.13, de Assessor;
c) alteração da:
1. codificação da Divisão de Gerenciamento das Centrais de Atendimento para 01.500.201, e da Unidade Superior para 01.500.2;
2. codificação da Divisão de Gerenciamento de Acordos de Cooperação para 01.500.202, e da Unidade Superior para 01.500.2;
3. codificação da Divisão de Gerenciamento de Informações para 01.500.203, e da Unidade Superior para 01.500.2; e
4. codificação da Divisão de Gestão de Atos Normativos de Benefícios para 01.500.204, e da Unidade Superior para 01.500.2;
IV – na codificação dos Serviços de Gerenciamento de Sistemas de Atendimento e Benefícios, vinculados à:
a) Superintendência Regional Sudeste II, para 11.150.005, e da Unidade Superior para 11.150;
b) Superintendência Regional Nordeste, para 15.150.005, e da Unidade Superior para 15.150;
c) Superintendência Regional Sudeste III, para 17.150.005, e da Unidade Superior para 17.150;
d) Superintendência Regional Sul, para 20.150.005, e da Unidade Superior para 20.150;
e) Superintendência Regional Sudeste I, para 21.150.005, e da Unidade Superior para 21.150; e
f) Superintendência Regional Norte/Centro-Oeste, para 23.150.005, e da Unidade Superior para 23.150;
V – na Gerência-Executiva Criciúma:
a) alteração da tipologia da Agência da Previdência Social – APS Araranguá, para tipo “A”;
b) alteração da tipologia da Agência da Previdência Social Laguna, para tipo “B”; e
c) realocação de uma FCE 4.03, de Assessor Técnico Especializado, da APS Laguna para APS Araranguá.
Art. 2º Os Anexos desta Portaria serão publicados no Boletim de Serviço Eletrônico e divulgados no Portal do Instituto no gov.br.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 4 de maio de 2023.
GLAUCO ANDRÉ FONSECA WAMBURG