Prorroga a rotina de suspensão de benefícios por impossibilidade da execução do Programa de Reabilitação Profissional.
O PRESIDENTE INTERINO DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, no uso da competência que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 35014.066900/2020-05, resolve:
Art. 1º Prorrogar, por mais 8 (oito) competências, de maio a dezembro de 2023, a rotina de suspensão de benefícios por impossibilidade da execução do Programa de Reabilitação Profissional, de que trata o art. 5º da portaria PRES/INSS nº 1.514, de 31 de outubro de 2022.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 25 de abril de 2023.
GLAUCO ANDRE FONSECA WAMBURG