Altera o Anexo VII da Portaria PRES/INSS nº 1.494, de 9 de setembro de 2022, que fixa a localização, denominação, codificação, vinculação, tipologia e o nível de referência das respectivas Funções Comissionadas Executivas e Cargos Comissionados Executivos de órgãos e unidades do INSS.
A PRESIDENTE SUBSTITUTA DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, no uso da competência que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e tendo em vista o que consta nos Processos Administrativos nº 35014.322984/2022-26, resolve:
Art. 1º O Anexo VII da Portaria PRES/INSS nº 1.494, de 9 de setembro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Vide ANEXO VII
(exclusivo para assinantes)
Art. 2º Desativar as seguintes Agências da Previdência Social – APS, vinculadas à Gerência-Executiva Novo Hamburgo:
I – APS Três Coroas, APSTCS, código 19.024.190, tipo “B”; e
II – APS Igrejinha, APSIGJ, código 19.024.180, tipo ” B”.
Art. 3º Caberá aos Órgãos Seccionais, Órgãos Específicos, Órgãos Descentralizados e à Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência – Dataprev, adotar as providências de caráter técnico e administrativo para a concretização deste Ato.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LARISSA ANDRADE MORA