Altera a Portaria PRES/INSS nº 1.268, de 15 de janeiro de 2021, que instituiu parâmetros para cálculo de desconto da meta de produtividade mensal dos servidores em virtude de incidentes nos sistemas informatizados.
A PRESIDENTE SUBSTITUTA DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, no uso da competência que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 35000.003476/2019-03, resolve:
Art. 1º A Portaria PRES/INSS nº 1.268, de 15 de janeiro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º Instituir os parâmetros para cálculo do desconto da meta de produtividade mensal dos servidores vinculados ao Programa Especial para Análise de Benefícios com Indícios de Irregularidade – Programa Especial, às Centrais de Análise de Benefício – CEABs, aos Programas de Gestão de Desempenho – PGDs, em virtude de incidentes nos sistemas informatizados mantidos pela Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência – Dataprev, no sistema e-Tarefas e nos sistemas da Justiça Federal que impactam na produção dos servidores e desde que comunicados oficialmente, através de autoridade designada.
……………………………….” (NR)
“Art. 3º ……………………
……………………………….
II – o desconto:
a) será de um percentual da meta diária, proporcional à duração do incidente relacionado à faixa de horário da ocorrência do incidente, baseada no volume de tarefas trabalhadas por faixa de horário, conforme Anexo II;
……………………………………” (NR)
Art. 4º ………………………
Parágrafo único. Até que haja a disponibilização nos sistemas corporativos, os incidentes gerados como objeto de abatimento da meta de produtividade serão consolidados e ratificados pela Diretoria de Benefícios e Relacionamento com o Cidadão, para informação do valor do abatimento da meta.” (NR)
Art. 2º O Anexo I da Portaria PRES/INSS nº 1.268, de 2021, alterado pela Portaria PRES/INSS nº 1.279, de 26 de fevereiro de 2021, passa a vigorar nos termos do Anexo desta Portaria.
Art. 3º Revogar o parágrafo único do art. 2º da Portaria PRES/INSS nº 1.268, de 2021.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LARISSA ANDRADE MORA
ANEXO
(exclusivo para assinantes)