DOU 2/2/2023
Cria o Serviço de Cálculo de GPS Diferença de Valor Devido – Contribuição Inferior ao Salário-Mínimo e aprova as orientações sobre sua utilização.
A PRESIDENTE SUBSTITUTA DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, nos termos do § 3º do art. 28 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, e tendo em vista o contido no Processo Administrativo nº 35014.335156/2020-96, resolve:
Art. 1º Criar o Serviço de Cálculo de GPS Diferença de Valor Devido – Contribuição Inferior ao Salário-Mínimo, com o objetivo de permitir gerar a Guia da Previdência Social – GPS correspondente ao valor da diferença entre o valor já recolhido e o limite mínimo estabelecido para a competência.
Art. 2º O serviço de que trata esta Portaria é destinado aos recolhimentos com código de receita de segurado facultativo, de segurado contribuinte individual e de segurado especial que contribui facultativamente.
Art. 3º Para utilização do Serviço de Cálculo de GPS Diferença de Valor Devido – Contribuição Inferior ao Salário-Mínimo, devem ser observadas as orientações contidas no Anexo a esta Portaria.
Art. 4º O servidor administrativo que, durante a análise de benefício ou serviço, constatar a existência de contribuições efetuadas em valores inferiores ao mínimo, contempladas pelo Serviço de Cálculo de GPS Diferença de Valor Devido – Contribuição Inferior ao Salário Mínimo, deverá emitir exigência oportunizando e orientando o segurado a emitir a GPS, com a diferença dos valores devidos, diretamente no “Meu INSS”, conforme orientações constantes no Anexo a esta Portaria.
Art. 5º O Anexo será publicado em Boletim de Serviço Eletrônico e divulgado no Portal do INSS e no gov.br.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LARISSA ANDRADE MORA