PORTARIA INSS Nº 1.492, DE 8 DE SETEMBRO DE 2022

DOU 13/9/2022

Institui o Sistema Integrado de Gestão Orçamentária, Financeira e Contábil.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, no uso da competência que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e

Considerando o constante do Processo Administrativo nº 35014.249872/2022-13, resolve:

Art. 1º Instituir o Sistema de Gestão de Orçamento Finanças e Contabilidade – OFCWeb, como sistema gerador de número de Apropriação de Pagamento – AP, em substituição ao Sistema APweb.

Art. 2º Os documentos de geração de ordem de pagamento serão cadastrados, controlados e gerenciados mediante a utilização dos seguintes Sistemas:

I – de Gestão de Orçamento Finanças e Contabilidade – OFCWeb;

II – de Gestão de Contratos – GCWeb;

III – Guia de Recolhimento da União – GRU Cobrança;

IV – de contratações do Governo Federal – Compras.gov.br;

V – de Concessão de Diárias e Passagens – SCDP; e

VI – Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal – Cadin.

Art. 3º O Sistema OFCWeb é composto de módulos como um pacote de soluções que visa facilitar, controlar, dar transparência e automatizar tarefas, conforme diretrizes estabelecidas pela Coordenação-Geral de Orçamento, Finanças e Contabilidade – CGOFC da Diretoria de Orçamento, Finanças e Logística.

  • 1º O cadastro no sistema OFCWeb gerará um número de AP e o seu respectivo ano.
  • 2º A ordem para pagamento expressa na AP não se confunde com a ordenação da despesa que ocorre em atos autorizativos próprios relacionados à aquisição de bens e serviços, para os quais é aplicável a lei das licitações.
  • 3º Em demandas que inexistem os atos mencionados no § 2º a AP representa, ao mesmo tempo, a ordenação da despesa e do pagamento.
  • 4º Deverá o servidor responsável pelo registro no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal – Siafi, considerar o documento comprobatório da despesa, podendo, mediante justificativa acertar os dados digitados pelo emissor no OFCweb, principalmente, quando ocorrer necessidade de arredondamento dos valores das deduções legais.

Art. 4º O documento comprobatório da despesa será anexado:

I – no OFCweb para geração da ordem de pagamento da despesa e o sistema registrará o nome do responsável pelo cadastro e pelo ateste da despesa;

II – automaticamente, quando oriundo do Sistema Eletrônico de Informações – SEI, cabendo apenas a citação do número do processo e do documento SEI; e

III – manualmente, quando oriundo da Procuradoria Federal Especializada, até que haja integração com o Sistema AGU de Inteligência Jurídica – Sapiens.

Art. 5º Após a conclusão de todos os registros contábeis, o OFCWeb disponibilizará ao usuário um arquivo consolidado com todos os registros das informações e fases da despesa.

Art. 6º Além das funcionalidades a serem definidas pela CGOFC, o Sistema OFCWeb abrangerá:

I – registro:

  1. a) de Créditos Administrativos; e
  2. b) para prestação de contas de devolução dos valores depositados pós-óbito;

II – gestão dos registros efetuados no Cadin;

III – acompanhamento de:

  1. a) pagamentos de despesas contratuais;
  2. b) repasses dos descontos efetuados por consignação de benefício;
  3. c) emissão de documento de pagamento por competência;
  4. d) conta de registro de contratos;
  5. e) processos passíveis de Tomada de Contas Especial e sua respectiva situação;
  6. f) restrições contábeis; e
  7. g) precatórios pagos na Justiça Federal e Justiça Estadual;

IV – disponibilização de:

  1. a) registros efetuados por servidor;
  2. b) dados para painéis; e
  3. c) consulta de recolhimento por GRU ou Guia da Previdência Social;

V – geração de:

  1. a) comprovante de pagamentos; e
  2. b) apropriação dos registros no SIAFIweb;

VI – demonstrativo:

  1. a) de Rol de Responsáveis; e
  2. b) para geração de apropriação da folha de pessoal do INSS e do Regime Próprio de Previdência da União.

Art. 7º Caberá à CGOFC a gestão do Sistema OFCWeb.

Art. 8º Revogam-se os seguintes atos:

I – Ofícios-Circulares Conjuntos:

  1. a) nº 10/CGOFC/DGPA/INSS, de 20 de agosto de 2019; e
  2. b) nº 4/CGOFC/DGPA-INSS, de 10 de dezembro de 2019;

II – Resoluções:

  1. a) nº 260/PRES/INSS, de 20 de dezembro de 2012, publicada no Diário Oficial da União – DOU nº 247, de 24 de dezembro de 2012, Seção 1, pág. 47; e
  2. b) nº 293/PRES/INSS, de 30 de abril de 2013, publicada no DOU nº 83, de 2 de maio de 2013, Seção 1, pág. 50.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor em 3 de outubro de 2022.

GUILHERME GASTALDELLO PINHEIRO SERRANO

 

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