DOU 15/8/2022
Altera a Portaria nº 3.213/PRES/INSS, de 10 de dezembro de 2019.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, no uso da competência que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e
Considerando o contido no Processo Administrativo nº 35014.173583/2021-55, resolve:
Art. 1º A Portaria nº 3.213/PRES/INSS, de 10 de dezembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 239, de 11 de dezembro de 2019, Seção 1, págs. 129/131, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 4º ……………………………………………
……………………………………………………….
- 2º A secretaria-executiva do CEGOV será exercida pela Diretoria de Governança, Planejamento e Inovação – DIGOV.” (NR)
“Art. 6º ……………………………………………
……………………………………………………….
II – Diretor de Benefícios e Relacionamento com o Cidadão;
III – Diretor de Gestão de Pessoas;
IV – Diretor de Orçamento, Finanças e Logística;
V – Diretor de Governança, Planejamento e Inovação;
VI – Diretor de Tecnologia da Informação; ” (NR)
“Art. 7º ……………………………………………
……………………………………………………….
- 2º As deliberações do CEGOV serão formalizadas por meio de atas publicadas e disponibilizadas no sítio eletrônico do INSS, ressalvadas as informações sujeitas a restrição de acesso, conforme legislação aplicável.” (NR)
Art. 2º O Anexo da Portaria nº 3.213/PRES/INSS, 2019, passa a vigorar nos termos do Anexo a esta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 1º de setembro de 2022.
GUILHERME GASTALDELLO PINHEIRO SERRANO
ANEXO