PORTARIA INSS/DIROFL Nº 739, DE 25 DE OUTUBRO DE 2023

Divulga os códigos de Guia de Recolhimento da União – GRU parametrizados no SIAFI, para o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e Fundo do Regime Geral do Seguro Social – FRGPS.
A DIRETORA DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E LOGÍSTICA DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, no uso da competência que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022,
Considerando as disposições do artigo 98 da Lei nº 10.707, de 30 de julho de 2003, dos artigos 3º e 4º do Decreto nº 4.950, de 9 de janeiro de 2004, e da Instrução Normativa STN nº 2, de 22 de maio de 2009, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 35014.424742/2022-76, resolve:
Art. 1º Divulgar os códigos a serem utilizados na Guia de Recolhimento da União – GRU, que estão parametrizados no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal – SIAFI, na Unidade Gestora – UG: 510001, Gestão: 57202 – Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e na Unidade Gestora – UG: 513001, Gestão: 57904 – Fundo do Regime Geral do Seguro Social – FRGPS.
Art. 2º Os códigos iniciados pelo número 2xxxx-x são exclusivos de recolhimento das UGs: 510001/57202 e 513001/57904 e os demais códigos poderão ser utilizados para recolhimentos nas UGs relacionadas nos Anexos desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor no dia 1º de novembro de 2023.
DÉBORA APARECIDA ANDRADE FLORIANO
ANEXO I
(exclusivo para assinantes)
ANEXO II
(exclusivo para assinantes)

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