PORTARIA INSS/DIRBEN Nº 1.268, DE 28 DE MARÇO DE 2025

Cria o serviço “Implantação da Pensão Especial ao ex-integrante do Batalhão Suez” e define o fluxo para dar cumprimento às decisões judiciais que reconheçam o direito à referida pensão especial no âmbito do INSS, com fundamento na Lei nº 14.765, de 22 de dezembro de 2023.
O DIRETOR DE BENEFÍCIOS E RELACIONAMENTO COM O CIDADÃO do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, no uso da competência que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 35014.365585/2024-11, resolve:
Art. 1º Fica instituído o serviço “JUD – Implantação da Pensão Especial ao exintegrante do Batalhão Suez,” e definido o fluxo para dar cumprimento às decisões judiciais que reconheçam o direito à referida pensão especial no âmbito do INSS.
Parágrafo único. A pontuação do serviço de que trata o caput será equivalente à pontuação do serviço “JUD – Implantar Benefício – Pensão Especial Hanseníase”, sigla JUDPEH e código 8701, tendo em vista que os procedimentos adotados para análise e conclusão são os mesmos.
Art. 2º O serviço “JUD – Implantação da Pensão Especial ao ex-integrante do Batalhão Suez” será criado manualmente no Portal de Atendimento – PAT, a partir dos parâmetros fornecidos pelo Ministério da Previdência Social – MPS.
Parágrafo único. A decisão judicial e os parâmetros para a implantação da Pensão Especial ao ex-integrante do Batalhão Suez serão fornecidos pelo Ministério da Previdência Social, que encaminhará as informações por meio eletrônico ao Gabinete da Diretoria de Benefícios e Relacionamento com o Cidadão.
Art. 3º Compete ao Gabinete da Diretoria de Benefícios e Relacionamento com o Cidadão:
I – formalizar a abertura do processo e anexar a documentação referente a pensão especial no Sistema Eletrônico de Informações (SEI); e
II – encaminhar o processo à Superintendência Regional, Divisão de Gerenciamento das Centrais de Análise e para o Serviço de Centralização do Atendimento de Demandas Judiciais de Benefícios responsáveis pelo cumprimento da determinação judicial, de acordo com a abrangência definida na Portaria PRES/INSS nº 1.490, de 8 de setembro de 2022.
Art. 4º Compete à Superintendência Regional e à Divisão de Gerenciamento das Centrais de Análise dar ciência e acompanhar a demanda.
Art. 5º O Serviço de Centralização do Atendimento de Demandas Judiciais de Benefícios da Superintendência Regional definida no art. 3º, inciso II deverá:
I – criar a tarefa “JUD – Implantação da Pensão Especial ao ex-integrante do Batalhão Suez” no Portal de Atendimento – PAT;
II – oficiar o Ministério da Previdência Social nos casos em que os parâmetros necessários para criação da tarefa estejam incompletos; e
III – implantar a pensão especial ao ex-integrante do Batalhão Suez; e
IV – comunicar o Ministério da Previdência Social que a implantação do benefício foi realizada.
Parágrafo único. A critério da Superintendência Regional, a comunicação de que trata o inciso IV poderá ser realizada pela própria Superintendência Regional ou pela Divisão de Gerenciamento das Centrais de Análise.
Art. 6º Até que seja publicada a regulamentação da pensão prevista pela Lei nº 14.765, de 2023, a pensão especial aos ex-integrantes do Batalhão Suez:
I – somente será concedida por meio de decisão judicial;
II – não será possível realizar o requerimento administrativo via canais de atendimento; e
III – o fluxo definido nesta Portaria será mantido.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VANDERLEI BARBOSA DOS SANTOS

Deixe um comentário

Carrinho de compras
Rolar para cima
×