Altera a Portaria DIRBEN/INSS nº 982, de 22 de fevereiro de 2022 que estabelece regras e procedimentos para o atendimento presencial nas Agências da Previdência Social do INSS.
O DIRETOR DE BENEFÍCIOS E RELACIONAMENTO COM O CIDADÃO do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e o que consta no Processo Administrativo nº 35014.433616/2021-21, resolve:
Art. 1º Alterar a Portaria DIRBEN/INSS nº 982, de 22 de fevereiro de 2022, publicada no DOU nº 41, de 2 de março de 2022, seção 1, página 199, que passa a vigorar com a seguinte redação:
” Art. 4º ………………………………………….
Parágrafo único. A identificação dos usuários menores de 16 (dezesseis) anos poderá ser realizada por meio da Certidão de Nascimento.” (NR)
Art. 2º Ficam revogados os §§ 1º e 2º do art. 4º da Portaria DIRBEN/INSS nº 982, de 22 de fevereiro de 2022, bem como a Portaria DIRBEN/INSS nº 1.036, de 20 de julho de 2022.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor dia 19 de abril de 2024.
ANDRÉ PAULO FELIX FIDELIS