Revoga a Portaria Dirben/INSS nº 1.114, de 3 de março de 2023, que interrompeu a operacionalização dos contratos de pagamento mensal de empréstimos, financiamentos, cartões de crédito e operações de arrendamento mercantil dos Benefícios de Prestação Continuada (BPC/ LOAS).
O DIRETOR DE BENEFÍCIOS E RELACIONAMENTO COM O CIDADÃO DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela alínea “g” do inciso III do art. 176 do Regimento Interno da INSS, aprovado pela Portaria INSS nº 1.532, de 8 de dezembro de 2022, bem como o que consta nos Processos Administrativos nº 35014.073753/2023-64, resolve:
Art. 1º Revogar a Portaria DIRBEN/INSS nº 1.114, de 3 de março de 2023, que interrompeu a operacionalização dos contratos de pagamento mensal de empréstimos, financiamentos, cartões de crédito e operações de arrendamento mercantil dos Benefícios de Prestação Continuada (BPC/LOAS).
Parágrafo único. Os critérios e procedimentos operacionais relativos à consignação de descontos para pagamento de crédito consignado contraído nos benefícios pagos pelo INSS encontram-se disciplinados na Instrução Normativa PRES/INSS nº 138, de 10 de novembro 2022.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ PAULO FELIX FIDELIS