Altera o Livro II das Normas Procedimentais em Matéria de Benefícios, que disciplina os procedimentos e rotinas de benefícios do Regime Geral de Previdência Social-RGPS no âmbito do INSS, aprovado pela Portaria DIRBEN/INSS nº 991, de 28 de março de 2022.
O DIRETOR DE BENEFÍCIOS E RELACIONAMENTO COM O CIDADÃO DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, no uso da competência que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 00466.000780/2023-15, resolve:
Art. 1º O Livro II das Normas Procedimentais em Matéria de Benefícios, que disciplina os procedimentos e rotinas de benefícios do Regime Geral de Previdência SocialRGPS no âmbito do INSS, aprovado pela Portaria DIRBEN/INSS nº 991, de 28 de março de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 424-A. Será devido o pagamento do salário-maternidade ao titular menor de 16 (dezesseis) anos, desde que preenchidos os demais requisitos, por força da Ação Civil Pública nº 5017267-34.2013.4.04.7100, em conformidade com o disposto no inciso VI do art. 156.”
“Art. 424-B. É devido o pagamento de salário-maternidade para mulheres indígenas da etnia Macuxi, mesmo que a requerente tenha idade inferior a 16 (dezesseis) anos na data do fato gerador, desde que preenchidos os demais requisitos para reconhecimento do direito ao benefício, observando-se que:
I- a comprovação da condição de segurada especial da requerente será feita na forma estabelecida no § 5º, do art. 116, da Instrução Normativa nº 128, de 2022; e
II- a concessão do benefício de que trata o caput é devida para requerimentos com DER a partir de 16 de julho de 2009, por força de decisão judicial transitada em julgado proferida nos autos na Ação Civil Pública nº 0003582-62.2014.4.01.4200/RR. ”
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ PAULO FELIX FIDELIS