Altera a Portaria Dirben/INSS nº 934, de 29 de setembro de 2021, que dispõe sobre a implantação do cálculo de juros referente ao Termo de Acordo do Recurso Extraordinário 1.171.152/SC.
O DIRETOR DE BENEFÍCIOS E RELACIONAMENTO COM O CIDADÃO DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, no uso da competência que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 35014.347379/2021-79, resolve:
Art. 1º A Portaria Dirben/INSS nº 934, de 29 de setembro de 2021, publicada 30 de setembro de 2021 no DOU nº 186, seção 1, página 262, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º ……………………………………………
……………………………………………………….
§ 4º Consta no Anexo II desta Portaria o tutorial acerca do cálculo de juros de mora estabelecido, em razão do Termo de Acordo do Recurso Extraordinário 1.171.152/SC.” (NR)
“Art. 9º Para aplicação dos juros de mora, será utilizado o índice mensal da caderneta de poupança divulgado pelo Banco Central do Brasil da seguinte forma:
I – relativamente às competências entre a data de início do pagamento até a datalimite para concessão do benefício, a cada valor mensal gerado, será aplicado o somatório dos índices dos meses posteriores à data-limite até o mês imediatamente anterior à DDB;
II – para as competências posteriores à data-limite para concessão do benefício, a cada valor mensal gerado será aplicado o somatório dos índices do mês a ser pago até o mês imediatamente anterior ao da DDB.
……………………………………………………….” (NR)
Art. 2º Aprovar o Anexo II – Cálculo de Juros de Mora (SEI 10891078) que passará a compor a Portaria Dirben/INSS nº 934, de 29 de setembro de 2021, e está disponível no Portal do INSS na intraprev.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ PAULO FELIX FIDELIS