Altera o Anexo I da Portaria nº 163, de 13 de abril de 2023, que dispõe sobre os convênios a serem celebrados pelo Inep com os Operadores de Segurança Pública dos Estados para o apoio nas operações logísticas de sigilo e segurança dos exames e avaliações educacionais, bem como estipula os valores máximos para as parcerias pretendidas.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA (Inep), no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do Art. 22, do Anexo I, Decreto nº 11.204, de 21 de setembro de 2022, a Portaria nº 899, de 23 de outubro de 2019, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, e na Portaria Interministerial MP/MF/CGU nº 424, de 30 de dezembro de 2016, resolve:
Art. 1º Alterar o Anexo I da Portaria nº 163, de 13 de abril de 2023, que passa a vigorar na forma do Anexo I desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da data de sua publicação.
MANUEL FERNANDO PALACIOS DA CUNHA E MELO
ANEXO I
(exclusivo para assinantes)