PORTARIA INCRA Nº 970, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2025

Transferência ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos – MGI, a gestão das glebas públicas arrecadadas pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária INCRA, em conformidade com as resoluções emanadas pela Câmara Técnica de Destinação e Regularização Fundiária de Terras Públicas Federais Rurais – CTD.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA – INCRA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 22, da Estrutura Regimental deste Instituto, aprovada pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, publicado no Diário Oficial do dia 11 de outubro de 2022, com a redação dada pelo Decreto nº 12.171, de 09 de setembro de 2024, publicado no Diário Oficial do dia 10 de setembro de 2024, combinado com o art. 143 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria nº 925, de 30 de dezembro de 2024; resolve:
Art. 1º O INCRA promoverá o registro das glebas públicas arrecadadas em seu nome ou em nome da União, no SPUnet – Plataforma de Gestão Integrada dos Imóveis Públicos Federais.
Parágrafo único. O INCRA atualizará o SPUnet e o Sistema de Gestão Fundiária – SIGEF com as informações cadastrais das áreas, nos termos das resoluções emanadas pela Câmara Técnica de Destinação e Regularização Fundiária de Terras Públicas Federais Rurais – CTD, devendo transferir a gestão do registro ao órgão competente do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos – MGI para ações subsequentes e destinação às políticas públicas federais, quando necessário, conforme as deliberações da CTD.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI

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