DOU 28/12/2022 –
Dispõe sobre a revisão do Programa de Integridade – Integra+ no âmbito do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade – ICMBio.
(Processo nº 02070.008835/2022-23).
O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE – ICMBio, no uso das competências atribuídas pelo artigo 15 do Decreto nº. 11.193, de 08 de setembro de 2022, nomeado pela Portaria da Casa Civil nº 451, de 21 de setembro de 2020, e de acordo com o disposto no processo administrativo nº SEI nº 02070.011192/2018-19, resolve:
Art. 1º Aprovar a revisão do Programa de Integridade – Integra+ do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade – ICMBio, em alinhamento com o Planejamento Estratégico do Instituto, bem como aos Valores do Serviço Público Fe d e r a l .
Parágrafo único. O Integra+ deverá integrar-se às demais políticas, programas e instrumentos institucionais, em especial à Política de Gestão de Riscos e Integridade – PGRI do ICMBio, à Política de Desenvolvimento de Pessoas do ICMBio, à Política de Gestão Estratégica – PGE do ICMBio, ao Plano de Dados Abertos – PDA do ICMBio, ao Painel Dinâmico de Informações – PDI do ICMBio, à Carta de Serviços do ICMBio e ao Código de Conduta Ética dos Agentes Públicos do ICMBio.
Art. 2º O Programa Integra+ tem como objetivo apresentar um conjunto de diretrizes, normativos internos de integridade e ações inter-relacionadas que devem ser adotados pelo ICMBio com o propósito de prevenir, detectar, punir e remediar práticas de corrupção, fraudes, irregularidades e/ou desvios éticos e de conduta.
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES INTRODUTÓRIAS
Art. 3º Para os efeitos desta Portaria, considera-se:
I – integridade: princípio da governança pública que se traduz na adesão a valores, princípios e normas éticas comuns para sustentar e priorizar o interesse público sobre os interesses privados;
II – programa de integridade: conjunto estruturado de medidas institucionais para prevenção, detecção, punição e remediação de práticas de corrupção e fraude, de irregularidades e de outros desvios éticos e de conduta;
III – riscos para a integridade: possibilidade de ocorrência de evento de corrupção, fraude, irregularidade ou desvio ético ou de conduta que venha a impactar o cumprimento dos objetivos institucionais;
IV – plano de integridade: plano que organiza as medidas de integridade a serem adotadas em determinado período de tempo, elaborado por unidade setorial do Sistema de Integridade Pública do Poder Executivo Federal – Sipef e aprovado pela autoridade máxima do órgão ou da entidade;
V – funções de integridade: funções constantes dos sistemas de corregedoria, ouvidoria, controle interno, gestão da ética e transparência;
VI – instâncias internas de integridade: instâncias de governança e unidades organizacionais que tenham no âmbito de suas competências atuação voltada para o programa de integridade; e
VII – agentes de integridade: servidores designados para contribuir com o programa de integridade no âmbito das Diretorias e Gerências Regionais.
Art. 4º São diretrizes do Integra+:
I – comprometimento e apoio da alta administração;
II – padrões de conduta, código de ética, políticas e procedimentos de integridade, aplicáveis a todos os empregados e administradores, independentemente do cargo ou da função exercida;
III – colaboração entre as instâncias internas de integridade e demais unidades organizacionais do Instituto;
IV – identificação e tratamento dos riscos para a integridade;
V – a implementação gradual e o monitoramento dos mecanismos de integridade no âmbito do Instituto; e
VI – disseminação dos mecanismos de integridade a todos os servidores e colaboradores que atuam nas unidades organizacionais do ICMBio.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA DO PROGRAMA
Art. 5º O Integra+ terá a seguinte estrutura:
I – Comitê Interno de Governança – CIGOV: Comitê Gestor;
II – colegiado temático de apoio à governança: Comitê Técnico de Governança de Riscos, Integridade e Controles – CTGRI;
III – unidade de gestão da integridade – UGI;
IV – instâncias internas de integridade, como instâncias tático-operacionais, que atuarão na implementação e na execução do Plano de Integridade, e contribuirão para o fluxo de informações e para o funcionamento do Programa;
V – núcleo de estudos e formação em relações humanas e mediação de conflitos pessoais e interpessoais – Mediare; e
VI – agentes de integridade.
Parágrafo único: fica designada a Divisão de Planejamento Estratégico – DPE, setor ligado à Coordenação de Governança e Gestão Estratégica – CGOV do Gabinete da Presidência do ICMBio, como unidade de gestão da integridade – UGI.
Art. 6º São Instâncias Internas de Integridade:
I – Auditoria Interna: atua na verificação do funcionamento dos controles internos e do cumprimento de recomendações de auditoria;
II – Coordenação de Comunicação Social: atua na disseminação de ações de comunicação institucional para divulgação do programa e na promoção da cultura de integridade na organização, bem como no mapeamento de notícias com potencial risco para a integridade institucional;
III – Comissão de Ética: atua na promoção da ética e de regras de conduta para agentes públicos, bem como no tratamento e apuração de desvios éticos e de conduta;
IV – Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas: atua no tratamento de conflitos de interesses, nepotismo e conflitos interpessoais;
V – Corregedoria: atua na implementação de procedimentos de responsabilização;
VI – Ouvidoria: atua no tratamento de denúncias recebidas pelo ICMBio, bem como na promoção da transparência ativa e do acesso à informação; e
VII – Coordenação de Governança e Gestão Estratégica: atua no planejamento e coordenação de ações de governança, gestão de riscos, planejamento estratégico e integridade, com vistas ao fortalecimento institucional.
CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS
Art. 7º O Comitê Gestor, na figura de Comitê Interno de Governança, deverá, além de exercer as competências definidas pela Portaria ICMBio nº 255, de 1º de abril de 2020, acompanhar e avaliar o Programa Integra+.
Art. 8º Ao CTGRI compete:
I – assessorar o Comitê Gestor nos assuntos relacionados ao programa de integridade;
II – elaborar e submeter ao Comitê Gestor, para aprovação, a proposta de revisão e atualização do Programa Integra+ e do Plano de Integridade;
III – definir anualmente as ações de fortalecimento do Programa Integra+, para fins de evolução do índice integrado de governança e gestão públicas – iGG e de redução do nível de suscetibilidade à corrupção;
IV – definir indicadores e metas para monitoramento da implantação do Programa Integra+;
V – apresentar anualmente ao Comitê Gestor os resultados da implantação do Programa Integra+;
VI – emitir recomendações sobre situações identificadas como eventuais vulnerabilidades à integridade nos processos organizacionais desenvolvidos pelo Instituto;
VII – acompanhar o desenvolvimento e o desempenho dos agentes de integridade;
VIII – propor e submeter ao Comitê Gestor, para aprovação, a criação de grupos de trabalho para estudos e elaboração de trabalhos específicos do Programa Integra+; e
IX – cumprir outras atribuições relacionadas à integridade que lhe forem conferidas pelo Comitê Gestor.
Art. 9º Compete à UGI:
I – coordenar a estruturação, execução e monitoramento do Programa Integra+;
II – coordenar a gestão dos riscos para a integridade;
III – orientar as ações de comunicação relacionadas ao Integra+ no âmbito do ICMBio;
IV – participar de atividades que exijam a execução de ações conjuntas das unidades integrantes do Sipef, com vistas ao aprimoramento do exercício das atividades comuns;
V – reportar ao órgão central as situações que comprometam o programa de integridade e adotar as medidas necessárias para sua remediação;
VI – representar o Instituto quando convidado para contribuir nas ações da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro – ENCCLA;
VII – orientar o diagnóstico para detecção das suscetibilidades à corrupção do Instituto por meio da plataforma e-Prevenção, ou outra que vier a substitui-la;
VIII – executar as atividades relacionadas ao Sistema de Monitoramento e Avaliação de Programas de Integridade Pública – SIMAPI no âmbito do ICMBio;
IX – estimular o intercâmbio científico-tecnológico entre o Programa Integra+ e órgãos e entidades da administração pública; e
X – promover outras ações relacionadas à implementação do Programa Integra+, em conjunto com as demais unidades do Instituto.
Art. 10. São competências das Instâncias Internas de Integridade:
I – contribuir para a execução do Programa Integra+, no âmbito de suas atribuições, com vistas à prevenção e à mitigação de riscos à integridade eventualmente identificados;
II – participar da atualização ou revisão do Plano de Integridade;
III – promover ações de desenvolvimento de competências relacionadas as funções de integridade no âmbito do Plano de Desenvolvimento de Pessoas – PDP do ICMBio;
IV – promover outras ações relacionadas ao Integra+.
Art. 11. Ao Mediare, núcleo vinculado à Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas, compete atuar em conjunto com as Instâncias Internas de Integridade na prevenção e mediação de conflitos interpessoais manifestados internamente no ICMBio.
Art. 12. Compete à Secretaria-Executiva do Comitê Técnico de Governança de Riscos, Integridade e Controles:
I – organizar e preparar as reuniões;
II – comunicar aos membros do CTGRI a data e a hora das reuniões ordinárias ou a convocação para as reuniões extraordinárias;
III – encaminhar a pauta de discussão das reuniões aos membros do Comitê Técnico de Governança de Riscos, Integridade e Controles; e
IV – confeccionar às memórias das reuniões realizadas.
Art. 13. Compete aos Agentes de Integridade disseminar e contribuir com as ações do programa de integridade no âmbito das Diretorias e Gerências Regionais.
Parágrafo único. Os Agentes de Integridade serão designados por ato do Presidente do ICMBio, conforme modelo do Anexo I.
CAPÍTULO IV
DA IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA
Art. 14. O Programa Integra+ será operacionalizado pelo Plano de Integridade, que será disponibilizado na página oficial da instituição.
§ 1º O Plano de Integridade contemplará o conjunto de medidas de tratamento voltadas para gerenciar os riscos para a integridade, conforme previsto na Metodologia de Gestão de Riscos do ICMBio.
§ 2º A alteração ou exclusão de medidas de tratamento previstas no Plano de Integridade deverá ser fundamentada por manifestação escrita da unidade organizacional responsável e aprovada pelo Presidente do ICMBio.
Art. 15. As ações de fortalecimento do Programa Integra+ deverão ser estruturadas em 3 (três) eixos:
I – comunicação institucional: conjunto de ações voltadas para divulgar o Programa Integra+, bem como a disseminar informações relacionadas à temática;
II – desenvolvimento de competências: conjunto de ações voltadas para desenvolver competências individuais voltadas para integridade pública; e
III – integração de fluxos: conjunto de ações voltadas para aprimorar normas, regras e procedimentos de trabalho entre as unidades que executam funções de integridade.
Parágrafo único. Nos casos de circunstâncias não previstas ou de dúvidas sobre a aplicação de normas, regras e procedimentos de trabalho, os servidores e colaboradores do Instituto devem nortear sua conduta com base nos Valores do Serviço Público Federal.
CAPÍTULO V
DO MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
Art. 16. O monitoramento dos resultados do Programa Integra+ será realizado semestralmente pela UGI com base no mínimo nos indicadores constantes no Anexo II.
Art. 17. A avaliação dos resultados do Programa Integra+ e do Plano de Integridade será realizada pelo Comitê Gestor no âmbito da Reunião de Avaliação da Estratégia – RAE.
CAPÍTULO VI
DA REVISÃO E ATUALIZAÇÃO
Art. 18. A revisão e atualização do Programa Integra+ e do Plano de Integridade visa aprimorar gradualmente a gestão da integridade e se baseará no mínimo nos seguintes critérios:
I – lições, positivas e negativas, aprendidas durante a implantação do programa no biênio anterior;
II – inovações normativas relacionadas à temática de integridade pública;
III – boas práticas, internacionais e nacionais, para a promoção da integridade pública;
IV – resultados do Instituto no índice de governança pública – iGovPub no último levantamento de governança e gestão públicas;
V – roteiro de ações proposto para o ICMBio e disponibilizado via plataforma e-Prevenção no último diagnóstico para detecção das suscetibilidades à corrupção; e
VI – orientações de promoção da integridade pública emanadas por estudos, guias e referenciais dos órgãos de controle.
Art. 19. A revisão e atualização do Programa Integra+ e do Plano de Integridade deverão ser realizadas a cada período de 2 (dois) anos, sendo coordenada pelo do Comitê Técnico de Governança de Riscos, Integridade e Controles e aprovada pelo Presidente do ICMBio.
Parágrafo único. A proposta de atualização do Plano de Integridade deve construída por um grupo de trabalho formado pelas unidades do CTGRI e pelos Agentes de Integridade designados para representar as Diretorias e Gerências Regionais.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 20. A Diretoria de Planejamento, Administração e Logística – DIPLAN proporá estratégias para expansão do Programa Integra+ aos fornecedores e terceiros que se relacionam com o Instituto.
Art. 21. Fica instituído o Mês da Integridade no ICMBio, a ser celebrado anualmente em setembro, mês de institucionalização do Programa Integra+ no âmbito do Instituto.
Parágrafo único. No Mês da Integridade no ICMBio dar-se-á ampla divulgação do Programa Integra+ e de informações relacionadas à temática.
Art. 22. A Integridade Pública faz parte do Dicionário de Competências do ICMBio como uma competência transversal que norteia o processo de mudança comportamental da cultura organizacional do Instituto por meio das políticas e práticas de gestão de pessoas.
Parágrafo único. O tema de integridade deverá fazer parte dos processos seletivos e dos cursos de formação, ambientação e desenvolvimento gerencial, sempre que possível, para todos os cargos da Carreira de Especialista em Meio Ambiente – CEMA no âmbito do ICMBio.
Art. 23. A plataforma Fala.BR será o canal oficial do programa de integridade para manifestações e denúncias, internas e externas, de situações que possam configurar condutas impróprias, violação a princípios éticos, bem como irregularidades que possam representar risco para a integridade ou para o atingimento dos objetivos organizacionais e políticas do Instituto.
Art. 24. Fica revogado a Portaria ICMBio nº 923, de 8 de setembro de 2020.
Art. 25. Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação desta Portaria serão decididos pelo Presidente do ICMBio, após manifestação prévia do Comitê Técnico de Governança de Riscos, Integridade e Controles.
Art. 26. Esta Portaria entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2023.
MARCOS DE CASTRO SIMANOVIC
ANEXO I
(exclusivo para assinantes)
ANEXO II
(exclusivo para assinantes)