DOU 27/12/2022 –
Institui os procedimentos para elaboração do Relatório de Gestão – Exercício 2022, no âmbito do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade.
O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE – ICMBio, no uso das competências atribuídas pelo artigo 15 do Anexo I do Decreto nº 11.193, de 08 de setembro de 2022, designado pela Portaria GM/MMA nº 222, de 29 de agosto de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 31 de agosto de 2022,
Considerando a importância da normatização do processo de elaboração do Relatório de Gestão do Instituto Chico Mendes referente ao exercício de 2022, objetivando definir os procedimentos, as responsabilidades e os prazos;
Considerando o teor da Instrução Normativa TCU nº 84, de 22 de abril de 2020, que estabelece normas de organização e de apresentação dos relatórios de gestão e das peças complementares que constituirão os processos de contas da administração pública federal, para fins de julgamento do Tribunal de Contas da União;
Considerando o teor da Instrução Normativa CGU nº 05, de 27 de agosto de 2021, que dispõe sobre o parecer sobre a prestação de contas da entidade das unidades de auditoria interna governamental sujeitas à supervisão técnica do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal;
Considerando o teor da Decisão Normativa TCU nº 198, de março de 2022, estabelece normas complementares para a prestação de contas dos administradores e responsáveis da administração pública federal, nos termos do inciso I do art. 2º; § 1º do art. 5º; inciso III e § 3º do art. 8º; § 3º do art. 9º; e art. 14 da Instrução Normativa-TCU nº 84, de 22 de abril de 2020, resolve:
Art. 1º Definir que o Gabinete do Presidente do Instituto Chico Mendes – GABIN é responsável pela coordenação da elaboração do Relatório de Gestão ao TCU, nos termos da Decisão Normativa nº 198, de março de 2022.
Art. 2º Definir que a Divisão de Planejamento Estratégico – DPE, em articulação com a Coordenação de Governança e Gestão Estratégica – CGOV e com a Auditoria Interna – AUDIT, é a unidade responsável pela consolidação do Relatório de Gestão.
Parágrafo único. Os Diretores, o Corregedor e a Auditora-Chefe são responsáveis pela validação dos textos definitivos de suas unidades subordinadas, previamente ao envio à DPE.
Art. 3º Os Diretores, a Auditora-Chefe, o Corregedor e a Chefe de Gabinete deverão indicar, no prazo de 5 dias da publicação desta Portaria, os servidores e colaboradores das respectivas unidades organizacionais que serão responsáveis pelo fornecimento de informações à DPE para elaboração e revisão do Relatório de Gestão.
Art. 4º Fica estabelecida a designação de pontos focais representantes por cada área técnica, conforme segue: 02 representantes da Auditoria; 02 representantes da Corregedoria; 02 representantes da Diretoria de Criação e Manejo de Unidades de conservação (DIMAN), da Diretoria de Ações Socioambientais e Consolidação Territorial em Unidades de conservação (DISAT) e da Diretoria de Pesquisa, Avaliação e Monitoramento da Biodiversidade (DIBIO), ficando designada para esta última a indicação do Revisor de Texto, e 06 pontos focais da Diretoria de Planejamento, Administração e Logística (DIPLAN).
Art. 5º Fixar os prazos relativos à elaboração do Relatório de Gestão:
I – Até 20 de janeiro de 2023, a unidade organizacional responsável encaminhará à DPE/CGOV as informações que irão compor o Relatório de Gestão, conforme Anexo desta Portaria, e na forma e conteúdo da Decisão Normativa nº 198, de março de 2022;
II – Até 16 de fevereiro de 2023, a DPE/CGOV, após consolidar as informações em articulação com a Auditoria Interna, encaminhará a proposta de Relatório de Gestão ao Gabinete da Presidência;
III – Até 24 de fevereiro de 2023, o Gabinete da Presidência, após validar a proposta, enviará o Relatório de Gestão para a DPE/GABIN fazer os ajustes necessários e encaminhar para Auditoria Interna – AUDIT e para o Revisor do Texto;
IV – Até 02 de março de 2023, o Revisor do Texto, após revisão do material, enviará o Texto para DPE/GABIN para ajustes, e posteriormente será remetido à Coordenação de Comunicação – CCOM para diagramação e projeto gráfico;
V – Até 14 de março de 2023, a CCOM, após elaborar projeto gráfico e diagramação, encaminhará o Relatório de Gestão à CGOV;
VI – Até 14 de março de 2023, a AUDIT publicará, nos termos do art. 17 da IN CGU nº 05/2021, o Parecer da Auditoria Interna sobre as Contas no site oficial do ICMBio; e
VII – Até 31 de março de 2023, a Coordenação de Gestão Administrativa – CGA/GABIN publicará, nos termos do § 1º, art. 9º da IN TCU nº 84/2020, o Relatório de Gestão no site oficial do ICMBio.
Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de 1º de janeiro de 2023.
MARCOS AURÉLIO VENANCIO
ANEXO
(exclusivo para assinantes)