Institui o Planejamento Estratégico do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade para o período 2025-2027 (processo nº 02070.005620/2025-01).
O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE – ICMBio, no uso das competências atribuídas pelo art. 15, Seção I, Capítulo VI do Anexo I do Decreto nº 12.258, de 25 de novembro de 2024, nomeado pela Portaria de Pessoal nº 2.464 da Casa Civil, de 16 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 17 de maio de 2023, resolve:
Art. 1º Esta Portaria institui o Planejamento Estratégico do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade – ICMBio para o período 2025-2027.
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 2º Para fins desta Portaria, considera-se:
I – planejamento estratégico: instrumento que estabelece prioridades, objetivos e resultados estratégicos da instituição para um período determinado, orientando a tomada de decisão e garantindo coerência e alinhamento das ações institucionais;
II – mapa estratégico: representação visual da estratégia da instituição, sintetizando missão, visão de futuro, valores institucionais, diretrizes, perspectivas da ação, objetivos e resultados estratégicos a serem alcançados;
III – missão organizacional: declaração que expressa, de forma clara e acessível, a razão de ser da instituição, seu compromisso e responsabilidade com a sociedade;
IV – visão de futuro: projeção aspiracional do papel da instituição no futuro, em relação ao cenário e à posição em que se encontra, orientando sua estratégia de longo prazo;
V – valores organizacionais: princípios que norteiam as decisões da instituição e de seus agentes para o alcance da estratégia;
VI – diretrizes estratégicas: princípios orientadores estabelecidos pela alta gestão para definir os cursos de ação e alcançar os objetivos estratégicos;
VII – perspectivas de ação estratégica: ordenação sistêmica da ação estratégica institucional, organizando a relação entre objetivos e resultados estratégicos;
VIII – resultados estratégicos: impactos esperados a partir da implementação do planejamento estratégico, representando os efeitos concretos das ações da instituição na sociedade e no meio ambiente;
IX – objetivos estratégicos: propósitos apresentados pela instituição, os quais permitirão o cumprimento de sua missão e visão de futuro;
X – ações estratégicas: ações institucionais voltadas ao desenvolvimento de entregas e melhorias de processos organizacionais que contribuem parcialmente para o cumprimento de um dado objetivo estratégico; e
XI – metas: desdobramento quantitativo e temporal da melhoria dos processos organizacionais, a fim de que o seu desempenho e a sua efetividade possam ser monitorados e controlados.
XII – ciclo anual do planejamento estratégico: período compreendido entre os meses de janeiro a dezembro de cada ano de vigência do Planejamento Estratégico do ICMBio 2025-2027;
XIII – Plano de Ações Prioritárias: documento consolidado pela Divisão de Planejamento e Avaliação da Estratégia – DPAE, vinculada à Coordenação-Geral de Gestão Estratégica – CGGE, que integra os Planos de Entregas das unidades do ICMBio, priorizando as ações mais relevantes para o alcance dos resultados estratégicos definidos no planejamento estratégico;
XIV – Plano de Entregas: instrumento de gestão elaborado pelas unidades organizacionais no âmbito do Programa de Gestão e Desempenho – PGD, que tem por objetivo planejar as entregas (produtos ou serviços) da unidade, definindo meta (quantidade ou percentual), prazo, demandante e destinatário;
XV – Acordo de Gestão: é o instrumento de pactuação de compromissos, firmado entre o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima – MMA e suas unidades vinculadas, estabelecendo o plano com as ações prioritárias a serem alcançadas;
XVI – Relatório Trimestral de Ações Prioritárias: documento produzido pela DPAE/CGGE que analisa, trimestralmente, o progresso na execução das ações estratégicas prioritárias previstas nos Planos de Entrega das Diretorias;
XVII – Relatório Anual de Avaliação das Ações Prioritárias: documento produzido pela DPAE/CGGE que analisa, ao final de cada ano, o progresso na execução das ações estratégicas prioritárias identificando os resultados alcançados, os desafios enfrentados e as lições aprendidas;
XVIII – Relatório Anual de Execução do Acordo de Gestão: documento produzido pela DPAE/CGGE que analisa, ao final de cada ano, o progresso na execução das ações pactuadas no Acordo de Gestão com o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima – MMA; e
XIX – Relatório de Monitoramento da Estratégia: documento consolidado pela DPAE/CGGE que apresenta uma visão geral do progresso do ICMBio em relação aos seus objetivos estratégicos, com base nos dados e informações coletados a partir dos Planos de Entregas e de outras fontes de informação.
CAPÍTULO II
DOS ATRIBUTOS DO PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO
Art. 3º São atributos e integram o Planejamento Estratégico do ICMBio 2025-2027:
I – missão organizacional: cuidar da natureza com as pessoas;
II – visão de futuro: integrar a biodiversidade e as Unidades de Conservação ao cotidiano das pessoas, promovendo sua valorização;
III – valores organizacionais:
a) integração das diversidades biológica, sociocultural e de saberes;
b) compromisso com a justiça socioambiental e o bem comum;
c) técnica e tomada de decisão baseadas em evidências;
d) empatia, cooperação e responsabilidade ambiental;
e) comunicação assertiva e em linguagem simples;
f) comprometimento com as futuras gerações; e
g) gestão pública com foco no cidadão;
IV – diretrizes estratégicas:
a) fortalecer o protagonismo das comunidades tradicionais na gestão de Unidades de Conservação;
b) valorizar o trabalho, a saúde e a dedicação dos agentes públicos do ICMBio;
c) afirmar a diversidade humana, a equidade de gênero e o engajamento da juventude;
d) estimular a inovação e a adoção de tecnologias sociais na gestão socioambiental;
e) atuar proativamente no enfrentamento de emergências e calamidades;
f) ampliar a participação e o controle social e valorizar as parcerias; e
g) reconhecer e compatibilizar direitos ambientais e sociais;
V – perspectivas de ação estratégica:
a) contribuição para a sociedade;
b) incremento nos resultados institucionais;
c) objetivos estratégicos em processos estruturantes e finalísticos; e
d) objetivos estratégicos em processos gerenciais e de suporte.
Art. 4º São resultados e objetivos estratégicos almejados pelo ICMBio em seu Planejamento Estratégico para o período 2025-2027:
I – resultados estratégicos na perspectiva da contribuição para a sociedade:
a) melhoria no estado de conservação das espécies ameaçadas e dos ambientes vulneráveis;
b) parcelas significativas de ecossistemas e espécies são protegidas em Unidades de Conservação;
c) Unidades de Conservação contribuem para mitigação e adaptação às mudanças do clima;
d) Unidades de Conservação geram benefícios e melhoria na qualidade de vida e saúde das pessoas; e
e) Unidades de Conservação promovem as economias baseadas na biodiversidade;
II – resultados estratégicos na perspectiva do incremento nos resultados institucionais:
a) aprimoramento da governança e da gestão participativa nas Unidades de Conservação;
b) comunidades tradicionais encontram nas Unidades de Conservação meios para o seu bem viver;
c) consolidação territorial das Unidades de Conservação;
d) criação e ampliação de Unidades de Conservação e fortalecimento de territórios e paisagens protegidas;
e) fortalecimento da proteção e conservação das espécies nativas ameaçadas de extinção;
f) incremento e estruturação dos serviços e produtos compatíveis com os objetivos das Unidades de Conservação;
g) incremento na restauração ecológica de áreas críticas para a conservação;
h) promoção de ações de adaptação e resposta das UC às mudanças do clima;
i) promoção e desenvolvimento das economias da socio-biodiversidade; e
j) redução do desmatamento, dos incêndios e da degradação da vegetação nativa nas Unidades de Conservação e entorno;
III – objetivos estratégicos na perspectiva dos processos estruturantes e finalísticos:
a) ampliar a cobertura e facilitar o acesso das famílias beneficiárias às políticas sociais e econômicas;
b) ampliar a área manejada com fogo em Unidades de Conservação;
c) ampliar e qualificar os espaços de participação e gestão social, com ênfase nos Conselhos de Unidades de Conservação;
d) ampliar, diversificar e ordenar os serviços e as atividades de apoio à visitação em Unidades de Conservação;
e) apoiar organizações de povos e comunidades tradicionais para fortalecimento das economias da sociobiodiversidade;
f) aprimorar a emissão de autorizações diretas e manifestações para licenciamento ambiental;
g) aprimorar ações de fiscalização e controle do desmatamento e incêndios em Unidades de Conservação;
h) aprimorar o procedimento e incrementar a elaboração de instrumentos de compatibilização e afirmação de direitos;
i) aprimorar os instrumentos de gestão territorial integrada;
j) aprimorar procedimentos e ampliar a regularização fundiária nas Unidades de Conservação;
k) aprimorar procedimentos e intensificar a elaboração de propostas de criação e ampliação de Unidades de Conservação;
l) atuar proativamente no enfrentamento das mudanças do clima;
m) incluir a temática mudanças climáticas nos instrumentos de planejamento e gestão;
n) incrementar e aprimorar instrumentos fundamentais para a gestão das Unidades de Conservação;
o) intensificar a restauração ecológica nas Unidades de Conservação;
p) intensificar o diagnóstico e a proteção de espécies ameaçadas de extinção;
q) intensificar o manejo de espécies exóticas nas Unidades de Conservação; e
r) promover o acesso qualificado às Unidades de Conservação para todos os segmentos da população;
IV – objetivos estratégicos na perspectiva dos processos gerenciais e de suporte:
a) ampliar e modernizar a infraestrutura nas Unidades de Conservação;
b) aprimorar a estrutura organizacional e a gestão por processos;
c) aprimorar a gestão da informação e a infraestrutura de dados e sistemas;
d) capacitar e treinar servidores, parceiros e colaboradores;
e) elaborar e aperfeiçoar instrumentos normativos e orientadores da ação institucional;
f) estruturar e aprimorar a comunicação e a informação institucional;
g) fomentar a produção, reconhecimento e divulgação de conhecimentos e saberes apropriados à gestão da biodiversidade;
h) fortalecer a governança e a coordenação interinstitucional em áreas estratégicas para o ICMBio;
i) incrementar a capacidade de gestão e execução de recursos orçamentários e externos; e
j) incrementar e estruturar a força de trabalho e melhorar suas condições de suporte.
CAPÍTULO III
DO MODELO DE GESTÃO DA ESTRATÉGIA
Art. 5º O Planejamento Estratégico tem o horizonte de 2025-2027 e deverá ser desdobrado em planos anuais de ações prioritárias, de caráter transversal, considerando as unidades do ICMBio.
Art. 6º No início de cada ciclo anual do Planejamento Estratégico, o Comitê Gestor do ICMBio definirá os objetivos estratégicos que devem ser priorizados no período.
§ 1º A definição dos objetivos estratégicos que serão priorizados no período deverá estar alinhada com o disposto no Acordo de Gestão vigente pactuado junto ao MMA.
§ 2º Os objetivos estratégicos priorizados e suas respectivas ações estratégicas, indicadores e metas serão publicados na página institucional do ICMBio, até o último dia do mês de março de cada ano.
Art. 7º Caberá às Diretorias o desdobramento inicial dos objetivos estratégicos em Planos de Ações Prioritárias em até 30 (trinta) dias após a definição dos objetivos estratégicos pelo Comitê Gestor, conforme disposto no art. 6º.
§ 1º O Plano de Ações Prioritárias de cada Diretoria deverão ser registrados no sistema PGD Petrvs por meio dos Planos de Entregas dessas unidades organizacionais.
§ 2º Caberá à Divisão de Planejamento e Avaliação da Estratégia – DPAE/CGGE a consolidação dos Planos de Entregas das Diretorias no Plano de Ações Prioritárias do ICMBio.
§ 3º Os responsáveis pelas Diretorias e suas unidades vinculadas deverão promover o envolvimento das respectivas equipes no processo de gestão do Planejamento Estratégico.
§ 4º O ciclo anual de elaboração e detalhamento do Plano de Ações Prioritárias do ICMBio deverá estar alinhado ao PGD.
CAPÍTULO IV
DO MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO PLANO DE AÇÕES PRIORITÁRIAS
Art. 8º Compete às Diretorias do ICMBio o monitoramento sistemático e contínuo dos resultados de cada ação priorizada no ciclo anual.
§ 1º O monitoramento de que trata o caput tem como objetivo antecipar soluções para eventuais imprevistos e promover as ações necessárias ao alcance das metas estabelecidas, devendo ser realizado, com periodicidade trimestral, por meio do sistema PGD Petrvs.
§ 2º Compete à Divisão de Planejamento e Avaliação da Estratégia – DPAE/CGGE a consolidação da avaliação dos Planos de Entregas trimestrais das Diretorias no Relatório Trimestral de Ações Prioritárias para posterior validação do Comitê Gestor.
Art. 9º Ao final do ciclo anual, caberá à DPAE/CGGE elaborar o Relatório Anual de Avaliação das Ações Prioritárias e o Relatório Anual de Execução do Acordo de Gestão de que trata a Portaria GM/MMA nº 1.012, de 11 de março de 2024.
Parágrafo único. Os relatórios de que trata o caput serão validados pelo Comitê Gestor.
CAPÍTULO V
DO MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO PLANO ESTRATÉGICO DO ICMBIO
Art. 10. Os objetivos estratégicos, indicadores e metas serão revisados ao final de cada ciclo anual de monitoramento e avaliação do Planejamento Estratégico do ICMBio, ocasião em que deverão ser considerados os resultados obtidos no ciclo anterior, em particular, a evolução dos indicadores e sua relação com as metas previamente definidas.
§ 1º As propostas de criação, exclusão ou alteração de objetivos estratégicos, ações estratégicas, indicadores e metas, na ocasião da revisão prevista no caput, deverão ser devidamente justificadas e encaminhadas à DPAE/CGGE, acompanhadas da anuência do dirigente da unidade organizacional responsável pelo respectivo produto.
§ 2º Ao final de cada ciclo anual, a DPAE/CGGE deverá elaborar Relatório de Acompanhamento da Estratégia com avaliação do alcance da estratégia proposta no Plano Estratégico do ICMBio para o período 2025-2027 e indicação de eventuais ajustes identificados.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 11. Ressalvadas as restrições de ordem técnica e legal, devem estar alinhados e em harmonia ao disposto nesta Portaria os critérios utilizados para:
I – Avaliação de Desempenho Individual, conforme disposto na Lei nº 11.156, de 29 de julho de 2005, e no art. 4º do Decreto nº 7.133, de 19 de março de 2010;
II – gestão e operacionalização do PGD, instituído por meio da Portaria ICMBio nº 2.494, de 21 de agosto de 2024;
III – edição do Relatório de Gestão apresentado aos órgãos de controle externo como prestação de contas anual, nos termos do art. 70 da Constituição Federal; e
IV – definição das Metas Globais e Intermediárias utilizadas na Avaliação de Desempenho Institucional, conforme disposto na Lei nº 11.156, de 29 de julho de 2005 e no art. 5º do Decreto nº 7.133, de 19 de março de 2010.
Art. 12. Fica revogada a Portaria nº 768, de 8 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 15 de julho de 2020, nº 134, Seção 1, p. 91.
Art. 13. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAURO OLIVEIRA PIRES