Estabelece a utilização de procedimento operacional padrão para emissão de Acordo de Cooperação Técnica (ACT) referente à gestão integrada do Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP) e cadastros técnicos distrital e estaduais, incluindo os procedimentos para recolhimento da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA) e das Taxas de Fiscalização Ambiental (TFA) do Distrito Federal e dos estados.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS, nomeado pela Portaria nº 1.179, de 23 de fevereiro de 2023, publicado no Diário Oficial da União de 24 de fevereiro de 2023, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso V do art. 15 do Anexo I do Decreto nº 11.095, de 13 de junho de 2022, que aprovou a Estrutura Regimental do Ibama, publicado no Diário Oficial da União de 14 de junho de 2022, e o inciso VI do art. 195 da Portaria Ibama nº 92, de 14 de setembro de 2022, que aprovou o Regimento Interno do Ibama, publicada no Diário Oficial da União de 16 de setembro de 2022, e
Considerando o constante dos autos do processo nº 02001.010318/2020-76, resolve:
Art. 1º Estabelecer a utilização do procedimento operacional padrão para emissão de Acordo de Cooperação Técnica (ACT) referente à gestão integrada do Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP) e cadastros técnicos distrital e estaduais, incluindo os procedimentos para recolhimento da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA) e das Taxas de Fiscalização Ambiental (TFA) do Distrito Federal e dos estados, na forma do anexo desta portaria.
Art. 2º Em até 2 (dois) anos, o Ibama promoverá, junto aos partícipes dos ACT vigentes, a adequação a regras estabelecidas pelo novo modelo de ACT, por meio de termo aditivo ou de substituição integral dos acordos, salvo justificativa fundamentada para dilação do prazo.
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 1.155, de 25 de maio de 2020, publicada no Boletim de Serviço Especial 5C, de 29 de maio de 2020.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor em 02 de maio de 2023.
RODRIGO AGOSTINHO
ANEXO
(exclusivo para assinantes)