DOU 29/9/2022
Institui Procedimento Operacional Padrão (POP) para o Levantamento de Informações, pela Fiscalização, para a Caracterização do Dano Ambiental em Áreas Alteradas ou Degradadas por Processo de Supressão de Vegetação Nativa sem prévia Licença/Autorização ou em Desacordo com Licença/Autorização Válida.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS – IBAMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15 do Anexo I do Decreto nº 11.095, de 13 de junho de 2022, que aprovou a Estrutura Regimental do Ibama, publicado no Diário Oficial da União de 14 de junho de 2022, e tendo em vista o que consta do processo administrativo nº 02001.003848/2022-20, resolve:
Art. 1º Instituir o Procedimento Operacional Padrão (POP) para o Levantamento de Informações, pela Fiscalização, para a Caracterização do Dano Ambiental em Áreas Alteradas ou Degradadas por Processo de Supressão de Vegetação Nativa sem prévia Licença/Autorização ou em Desacordo com Licença/Autorização Válida.
Art. 2º O preenchimento dos formulários apresentados neste POP é obrigatório para as infrações que constatarem a supressão de vegetação nativa sem prévia licença/autorização ou em desacordo com licença/autorização válida.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO FORTUNATO BIM
ANEXO
(exclusivo para assinantes)
ANEXO I
(exclusivo para assinantes)
ANEXO II
(exclusivo para assinantes)