DOU 13/9/2022
O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS (IBAMA), nomeado por Decreto de 09 de janeiro de 2019, publicado no Diário Oficial da União de 09 de janeiro de 2019, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 15 do Decreto nº 11.095, de 13 de junho de 2022, o qual aprovou a Estrutura Regimental do Ibama, publicado no Diário Oficial da União de 14 de junho de 2022, e;
Considerando a necessidade de revisão do Plano Nacional Anual de Proteção Ambiental – PNAPA 2022 nos termos do § 2º do Art. 2º da Portaria Normativa 2, de 17 de fevereiro de 2022, resolve:
Art. 1º Atualizar os anexos Anexos I, II, III, IV e V da Portaria Normativa 2, de 17 de fevereiro de 2022.
Art. 2º A liberação de recursos para operações de rotina de fiscalização somente será autorizada após avaliação e aprovação da CGFIS, com a indicação do Processo Administrativo a que a demanda se refere.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO FORTUNATO BIM
ANEXO I
ANEXO II
ANEXO III
ANEXO IV
ANEXO V