Altera os anexos II e III da Portaria 102, de 20 de setembro de 2022.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS – IBAMA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 11.095, de 13 de junho de 2022, e na Lei nº 11.284, de 2 de março de 2006,
Considerando o constante dos autos do processo nº 02001.006413/2023-18, resolve:
Art. 1º A Portaria nº 102 de 20 de setembro de 2022, publicado em 21 de setembro de 2022, Edição: 180 Seção: 1 Página: 15, passa a vigorar com as seguintes alterações nos anexos II e III.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RODRIGO AGOSTINHO
ANEXO II
(exclusivo para assinantes)
ANEXO III
(exclusivo para assinantes)