PORTARIA IBAMA Nº 72, DE 5 DE ABRIL DE 2023

Institui Orientação Técnica Normativa sobre o registro de endereço cadastral de pessoa física e jurídica no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP) quando o exercício de atividade sob controle ambiental ocorrer em localização distinta.

A DIRETORA DE QUALIDADE AMBIENTAL SUBSTITUTA DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS, nomeada pela Portaria nº 1.577, de 23 de junho de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 25 de junho de 2021, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 10 do Anexo I do Decreto nº 11.095, de 13 de junho de 2022, que aprovou a Estrutura Regimental do Ibama, publicado no Diário Oficial da União de 14 de junho de 2022, o art. 106 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria Ibama nº 92, de 14 de setembro de 2022, publicada no Diário Oficial de 16 de setembro de 2022, o art. 10 da Portaria Ibama nº 561, de 27 de fevereiro de 2020, e o inciso II do art. 5º da Instrução Normativa nº 13, de 23 de agosto de 2021, e

Considerando o constante dos autos do processo nº 02001.009836/2023-90, resolve:

Art. 1º Instituir a Orientação Técnica Normativa sobre o registro de endereço cadastral de pessoa física e jurídica no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP) quando o exercício de atividade sob controle ambiental ocorrer em localização distinta, a ser aplicada em processos administrativos na forma do Anexo desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 2 de maio de 2023.

ROSANGELA MARIA RIBEIRO MUNIZ

ANEXO

(exclusivo para assinantes)

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