Institui o Programa de Conversão de Multas Ambientais do Ibama 2025 (PCMAI 2025), contendo as diretrizes estratégicas da conversão de multas ambientais de natureza administrativa, composto por temas, eixos e áreas prioritários, bem como metas e indicadores que irão orientar a apresentação de projetos com vistas ao gerenciamento da obtenção de benefícios ambientais.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS – IBAMA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 15 do Anexo I do Decreto nº 12.130, de 7 de agosto de 2024, o qual aprovou a Estrutura Regimental do Ibama, publicado no Diário Oficial da União de 8 de agosto de 2024; o art. 195 do Regimento Interno do Ibama, aprovado pela Portaria nº 92, de 14 de setembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 16 de setembro de 2022, e tendo em vista o disposto no art. 148 do Decreto 6.514, de 22 de julho de 2008, e o que consta no processo administrativo nº 02001.033607/2023-96, resolve:
Art. 1º Fica instituído o Programa de Conversão de Multas Ambientais do Ibama 2025 (PCMAI 2025), na forma do Anexo desta Portaria, contendo:
I – as diretrizes estratégicas da conversão de multas ambientais de natureza administrativa;
II – os temas, eixos e áreas prioritários; e
III – as metas e indicadores que irão orientar a apresentação de projetos com vistas ao gerenciamento da obtenção de benefícios ambientais.
Parágrafo único. O PCMAI 2025 terá vigência pelo prazo de 12 (doze) meses, prorrogáveis por igual período, contados da sua publicação.
Art. 2º Fica designada a Coordenação do Programa de Conversão de Multas Ambientais – CPCMA para monitorar e avaliar a implementação deste Programa.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RODRIGO AGOSTINHO
ANEXO
(exclusivo para assinantes)