Institui a Orientação Técnica Normativa sobre classificação de produtos remediadores registráveis junto ao Ibama.
A DIRETORA SUBSTITUTA DE QUALIDADE AMBIENTAL DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS, nomeada pela Portaria nº 1.577, de 23 de junho de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 25 de junho de 2021, no uso das atribuições que lhe conferem o Art. 10 do Decreto 11.095, de 13 de junho de 2022, que aprovou a Estrutura Regimental do IBAMA, publicado no Diário Oficial da União de 14 de junho de 2022 e Art. 106 do Regimento Interno aprovado pela Portaria/IBAMA nº 92 de 14 de setembro de 2022, publicada no Diário Oficial de União do dia 16 de setembro de 2022, e em conformidade com a Portaria nº 30, de 5 de julho de 2022, resolve:
Art. 1º Instituir a Orientação Técnica Normativa sobre classificação de produtos remediadores registráveis junto ao Ibama, a ser aplicada em processos administrativos na forma do Anexo desta Portaria.
Art. 2º Revoga-se a Orientação Técnica Normativa – OTN nº 3-Diqua, de 21 de outubro de 2022.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROSANGELA MARIA RIBEIRO MUNIZ
ANEXO
(exclusivo para assinantes)