Altera o Plano Nacional Anual de Proteção Ambiental – Pnapa 2023.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS (Ibama), no uso das atribuições que lhe confere o art. 15 do Anexo I do Decreto nº 11.095, de 13 de junho de 2022, que aprovou a Estrutura Regimental do Ibama, publicado no Diário Oficial da União de 14 de junho de 2022, e art. 195 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria nº 92, de 14 de setembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União em 16 de setembro de 2022; resolve:
Art. 1º Alterar o Anexo I – AÇÕES DE FISCALIZAÇÃO E INTELIGÊNCIA AMBIENTAL do Plano Nacional Anual de Proteção Ambiental para o ano de 2023, aprovado pela Portaria nº 161, de 22 de dezembro de 2022, e alterado pela Portaria Nº 130, de 24 de maio de 2023 (SEI nº 15887045).
Art. 2º Alterar o Anexo IV – AÇÕES DE GESTÃO DE RISCOS E PREPARAÇÃO PARA EMERGÊNCIAS AMBIENTAIS do Plano Nacional Anual de Proteção Ambiental para o ano de 2023, aprovado pela Portaria nº 161, de 22 de dezembro de 2022, e alterado pela Portaria Nº 130, de 24 de maio de 2023 (SEI nº 15887045).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RODRIGO AGOSTINHO
ANEXO I
(exclusivo para assinantes)
ANEXO IV
(exclusivo para assinantes)