PORTARIA IBAMA Nº 130, DE 24 DE MAIO DE 2023

Altera o Plano Nacional Anual de Proteção Ambiental – Pnapa 2023.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS (Ibama), no uso das atribuições que lhe confere o art. 15 do Anexo I do Decreto nº 11.095, de 13 de junho de 2022, que aprovou a Estrutura Regimental do Ibama, publicado no Diário Oficial da União de 14 de junho de 2022, e art. 195 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria nº 92, de 14 de setembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União em 16 de setembro de 2022; resolve:

Art. 1º Alterar o Anexo I – AÇÕES DE FISCALIZAÇÃO E INTELIGÊNCIA AMBIENTAL e Anexo II – AÇÕES DE FORTALECIMENTO DA FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL do Plano Nacional Anual de Proteção Ambiental para o ano de 2023, aprovado pela Portaria nº 161, de 22 de dezembro de 2022.

Art. 2º Incluir o Anexo VIII – PROGRAMAÇÃO DAS EQUIPES DAS UNIDADES PARA COMPOR O GRUPO DE COMBATE AO DESMATAMENTO ILEGAL DA AMAZÔNIA – GCDA ao Plano Nacional Anual de Proteção Ambiental para o ano de 2023.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a fevereiro do corrente ano.

RODRIGO AGOSTINHO

ANEXO I

(exclusivo para assinantes)

ANEXO II

(exclusivo para assinantes)

ANEXO VIII

(exclusivo para assinantes)

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