PORTARIA IBAMA Nº 115, DE 3 DE OUTUBRO DE 2022

DOU 18/10/2022

Instituir o Procedimento Operacional Padrão (POP) para o Levantamento de Informações, pela Fiscalização, para a Caracterização de Dano Ambiental Causado por Transporte, Beneficiamento, Comércio, Consumo e/ou Armazenamento de Produto Florestal Madeireiro sem Origem.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS (Ibama), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 15 do Anexo I do Decreto nº 11.095, de 13 de junho de 2022, que aprovou a Estrutura Regimental do Ibama, e o art. 195, do Regimento Interno do Ibama, aprovado pela Portaria nº 92, de 14 de setembro de 2022 e
Considerando o que consta do processo administrativo nº 02001.003847/2022-85; resolve:

Art. 1º Instituir o Procedimento Operacional Padrão (POP) para o Levantamento de Informações, pela Fiscalização, para a Caracterização de Dano Ambiental Causado por Transporte, Beneficiamento, Comércio, Consumo e/ou Armazenamento de Produto Florestal Madeireiro sem Origem.

Art. 2º O preenchimento dos formulários apresentados neste POP é obrigatório para as infrações que constatarem transporte, beneficiamento, comércio, consumo e/ou armazenamento de produto florestal madeireiro sem origem.

Art. 3º Esta Portaria entra no dia 17 de outubro de 2022.

EDUARDO FORTUNATO BIM

ANEXO
(exclusivo para assinantes)

ANEXO I
(exclusivo para assinantes)

ANEXO II
(exclusivo para assinantes)

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