Altera a Portaria FUNASA nº 398, de 24 de abril de 2024.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE – Funasa, tendo em vista o disposto no § 1º, inciso III, do art. 3º do Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019, no Decreto nº 10.426, de 16 de julho de 2020, na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, no Decreto nº 10.947, de 25 de janeiro de 2022, nos incisos IV, V, VI e X do artigo 18 do Anexo I do Decreto nº 11.223, de 5 de outubro de 2022, e no Art. 3º da Portaria GM/MS nº 402, de 8 de março de 2021, atualizada pela Portaria GM/MS nº 1.062, de 8 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1º Alterar a redação do § 3º do art. 1º da Portaria nº 398, de 24 de abril de 2024, e acrescentar o § 4º nesse mesmo artigo:
“§ 3º O valor estabelecido no § 2º poderá ser ampliado até o quádruplo para objetos e situações específicas, mediante solicitação fundamentada do Diretor do Departamento de Administração, ou do seu substituto, ao Presidente da FUNASA, o qual poderá, conforme análise de oportunidade e conveniência administrativa, autorizar a ampliação solicitada.
§ 4º Caso seja autorizada a ampliação a que se refere o § 3º, caberá ao Diretor do Departamento de Administração tomar as providências cabíveis para implementar a autorização concedida, inclusive efetivando as comunicações aos Superintendentes.”
Art. 2º O art. 3º da Portaria nº 398, de 24 de abril de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º A celebração de contrato ou de instrumento equivalente e suas prorrogações e demais aditivos, de que tratam o Art. 1º e o Art. 2º desta Portaria, ficará condicionada à emissão de declaração de disponibilidade orçamentária, em conformidade com o Decreto de Programação Orçamentária e Financeira do respectivo exercício.” (NR)
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE RIBEIRO MOTTA
Interino