A PRESIDENTE SUBSTITUTA DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 11.196, de 13 de setembro de 2022, bem como o disposto no art. 2º da Resolução nº 7, de 2 de maio de 2024.
Considerando o constante dos autos do processo nº 23034.000497/2024-50, resolve:
Art. 1º Estabelecer categorização de despesas do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar – PNATE na solução BB Gestão Ágil, a serem realizadas em veículos escolares do Caminho da Escola e/ou de propriedade da Entidade Executora – EEx, devidamente licenciados pelo órgão de trânsito competente.
Art. 2º As categorias de despesas para o transporte escolar no âmbito do PNATE, ficam assim especificadas:
I – Transporte Escolar Rodoviário; e
II – Transporte Escolar Aquaviário.
§ 1º Na categoria do Transporte Escolar Rodoviário, ficam estabelecidas as seguintes subcategorias e respectivos itens de despesas:
I – Manutenção Preventiva – Ações programadas e realizadas regularmente para prevenir falhas e garantir o bom funcionamento do veículo de transporte escolar rodoviário.
a) Troca de óleo e filtros (óleo, ar, combustível);
b) Verificação e substituição de fluidos (freio, radiador);
c) Inspeção e substituição de correias e velas de ignição;
d) Limpeza e ajuste de bicos injetores;
e) Revisão elétrica; e
f) Mão de obra para execução dos serviços.
II – Manutenção Corretiva – Ações realizadas para corrigir falhas ou problemas detectados no veículo de transporte escolar rodoviário.
a) Reparação ou substituição de peças danificadas (freios, embreagem, amortecedores, escapamento, direção);
b) Correção de problemas elétricos;
c) Conserto de sistemas de suspensão e direção;
d) Serviços de reboque;
e) serviço de funilaria e pintura; e
f) Mão de obra para execução dos reparos.
III – Inspeções e Licenciamento – Atividades relacionadas à verificação legal e de segurança do veículo de transporte escolar rodoviário.
a) Inspeção veicular obrigatória e vistorias de segurança;
b) Taxas de licenciamento anual;
c) Emissão de Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV);
d) Inspeção de emissão de gases poluentes; e
e) Mão de obra para preparação do veículo para inspeções.
IV – Pneus e Rodas – Manutenção, reparo e substituição de pneus e componentes relacionados ao veículo de transporte escolar rodoviário.
a) Compra e recapagem de pneus;
b) Calibragem e conserto de pneus;
c) Substituição e balanceamento de rodas; e
d) Mão de obra para serviços relacionados.
V – Sistema de Segurança – Manutenção e substituição de componentes que garantem a segurança dos ocupantes do veículo de transporte escolar rodoviário.
a) Troca e revisão de cintos de segurança;
b) Substituição de airbags;
c) Verificação e substituição de sistemas de travamento e espelhos retrovisores;
d) Reparos em sistemas de iluminação (faróis, lanternas, luzes de freio); e
e) Mão de obra para instalação e manutenção dos sistemas de segurança.
VI – Limpeza e Conservação – Atividades relacionadas à limpeza e conservação do veículo de transporte escolar rodoviário.
a) Lavagem interna e externa;
b) Polimento e higienização de estofados;
c) Aplicação de produtos de conservação (ceras, silicone);
d) Reparos estéticos (pintura, pequenos retoques); e
e) Mão de obra para serviços de limpeza e conservação.
VII – Combustíveis e Lubrificantes – Despesas relacionadas ao abastecimento e lubrificação do veículo de transporte escolar rodoviário.
a) Combustível (gasolina, diesel, etanol); e
b) Óleo lubrificante e aditivos.
VIII – Equipamentos e Acessórios – Instalação e manutenção de equipamentos e acessórios adicionais que garantem conforto e funcionalidade ao veículo de transporte escolar rodoviário.
a) Equipamentos de segurança adicionais (GPS, sistemas de monitoramento);
b) Sistemas de som e comunicação;
c) Instalação e manutenção de ar-condicionado;
d) Bancos e estofamentos; e
e) Mão de obra para instalação e manutenção dos equipamentos e acessórios.
IX – Documentação e Regularização – Custos relacionados à documentação e regularização do veículo de transporte escolar rodoviário.
a) Taxas e tarifas administrativas; e
b) Certificados e autorizações específicas.
X – Contratação de serviços terceirizados para oferta de Transporte escolar Rodoviário;
a) Condutores; e
b) Transporte escolar rodoviário;
XI – Aquisição de passe estudantil – Aquisição quando houver oferta de serviço regular de transporte rodoviário na entidade executora.
a) Passe estudantil.
XII – Impostos – Recolhimentos de impostos do ano em curso relacionados as despesas realizadas com recursos do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar.
§ 2º Na categoria do Transporte Escolar Aquaviário as seguintes subcategorias:
I – Manutenção Preventiva – Ações programadas e realizadas regularmente para prevenir falhas e garantir o bom funcionamento do veículo de transporte aquaviário.
a) Troca de óleo e filtros (óleo, ar, combustível);
b) Verificação e substituição de fluidos (freio, radiador);
c) Inspeção e substituição de correias e velas de ignição;
d) Limpeza e ajuste de bicos injetores;
e) Revisão elétrica; e
f) Mão de obra para execução dos serviços.
II – Manutenção Corretiva – Ações realizadas para corrigir falhas ou problemas detectados no veículo de transporte aquaviário.
a) Reparação ou substituição de peças danificadas;
b) Correção de problemas elétricos;
c) Serviços de reboque;
d) Serviço de funilaria e pintura; e
e) Mão de obra para execução dos reparos.
III – Inspeções e Licenciamento – Atividades relacionadas à verificação legal e de segurança do veículo de transporte aquaviário.
a) Inspeção veicular obrigatória e vistorias de segurança;
b) Título de Inscrição de Embarcação; e
c) Mão de obra para preparação do veículo para inspeções.
IV – Sistema de Segurança – Manutenção e substituição de componentes que garantem a segurança dos ocupantes do veículo de transporte aquaviário.
a) Troca e revisão de cintos de segurança, boias e coletes;
b) Verificação e substituição de sistemas de travamento e espelhos retrovisores;
c) Reparos em sistemas de iluminação (faróis, lanternas, luzes de freio); e
d) Mão de obra para instalação e manutenção dos sistemas de segurança.
V – Limpeza e Conservação – Atividades relacionadas à limpeza e conservação do veículo de transporte aquaviário.
a) Lavagem interna e externa;
b) Polimento e higienização de estofados;
c) Aplicação de produtos de conservação (ceras, silicone);
d) Reparos estéticos (pintura, pequenos retoques); e
e) Mão de obra para serviços de limpeza e conservação.
VI – Combustíveis e Lubrificantes – Despesas relacionadas ao abastecimento e lubrificação do veículo de transporte aquaviário.
a) Combustível (gasolina, diesel, etanol); e
b) Óleo lubrificante e aditivos.
VII – Equipamentos e Acessórios – Instalação e manutenção de equipamentos e acessórios adicionais que garantem conforto e funcionalidade ao veículo de transporte aquaviário.
a) Equipamentos de segurança adicionais (GPS, sistemas de monitoramento);
b) Sistemas de som e comunicação;
c) Bancos e estofamentos; e
d) Mão de obra para instalação e manutenção dos equipamentos e acessórios.
VIII – Documentação e Regularização – Custos relacionados à documentação e regularização do veículo de transporte aquaviário.
a) Taxas e tarifas administrativas;
b) Custos de transferência de propriedade; e
c) Certificados e autorizações específicas.
IX – Contratação de serviços terceirizados para oferta de Transporte escolar Aquaviário;
a) Condutor Escolar;
b) transporte escolar aquaviário; e
c) Serviços para abrigar embarcações.
X – Aquisição de passe estudantil – Aquisição quando houver oferta de serviço regular de transporte aquaviário na entidade executora.
a) Passe estudantil.
XI – Impostos – Recolhimentos de impostos do ano em curso relacionados as despesas realizadas com recursos do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANA ISABELLI MIGUEL COELHO