DOU 18/10/2022
Publica o limite de tolerância ao risco, em atenção aos arts. 3º e 8º da Portaria Interministerial ME/CGU nº 5.548, de 24 de junho de 2022.
O PRESIDENTE DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO – FNDE, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 17 do anexo I do Decreto nº 11.196, de 13 de setembro de 2022,
Considerando o disposto na Portaria Interministerial ME/CGU nº 5.548, de 24 de junho de 2022, e na Nota Técnica nº 3171235/2022/CGAPC-PROJETOS/CGAPC/DIFIN, de 10 de outubro de 2022, resolve:
Art. 1º Fica definido que o limite de tolerância ao risco máximo a ser adotado é 0,6999 para efeito de aplicação do procedimento informatizado de análise de prestações de contas do passivo de convênios desta Autarquia de que trata a Portaria Interministerial (PI) ME/CGU nº 5.548, de 24 de junho de 2022.
Art. 2º Devido ao prazo constante no art. 8º da PI nº 5.548/2022, esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
MARCELO LOPES DA PONTE
ANEXO
(exclusivo para assinantes)