Estabelece procedimentos para publicização da etapa final de conclusão de obras dos Estados e dos municípios financiados com recursos do FNDE.
A PRESIDENTA DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO – FNDE, no uso de suas atribuições, em conformidade com o Decreto nº 11.196, de 13 setembro de 2022, resolve:
Art. 1º Fica determinado à DIGAP e ao Gabinete da Presidência do FNDE que adotem todas as medidas necessárias para que seja montado cronograma mensal contendo a previsão de finalização de obras da educação básica dos estados e dos municípios, financiadas por recursos do FNDE.
Parágrafo único. Pelo Gabinete da Presidência participarão a Chefia de Gabinete, a Coordenação-Geral de Relações Institucionais e a Assessoria Especial.
Art. 2º Em qualquer obra da educação básica do FNDE, ao atingir 85% de execução física e/ou financeira, o Gabinete da Presidência deverá providenciar reunião de planejamento da etapa final junto ao ente, preferencialmente no formato virtual, com a utilização do Balcão Virtual, a fim de que sejam apresentadas:
I – a situação física da obra, a partir da apresentação de imagens ou vídeos;
II – o equilíbrio físico-financeiro;
III – a previsão de data de inauguração da obra;
IV – a previsão de desembolso financeiro da parcela final, a partir da disponibilidade orçamentário-financeira.
Parágrafo único. A DIGAP e a DIRTI devem providenciar as alterações necessárias no SIMEC para que seja possível o acompanhamento em tempo real dessa evolução da obra e a geração de relatório gerencial ou comunicação efetiva que permita o controle do percentual de execução de que trata o caput deste artigo.
Art. 3º Caberá à Coordenação-Geral de Relações Institucionais estruturar mensalmente cronograma de entrega das obras, a ser apresentado à Presidência do FNDE até o dia 5 de cada mês, relativamente às obras a serem inauguradas no mês subsequente.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDA MARA DE OLIVEIRA MACEDO CARNEIRO PACOBAHYBA