PORTARIA DPMF/SRGPS/MPS Nº 3.260, DE 11 DE OUTUBRO DE 2024

Divulga as unidades de atendimento em que foram ofertadas perícias médicas por telemedicina, autorizadas pela Lei nº 14.724, de 14 de novembro de 2024.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE PERÍCIA MÉDICA FEDERAL SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 16, do Anexo I, do Decreto nº 11.356, de 1º de janeiro de 2023, e o art. 2º, inciso II, da Portaria SRGPS/MPS nº 2.084, de 2 de julho de 2024, resolve:
Art. 1º Esta Portaria divulga as unidades de atendimento em que foram ofertadas perícias médicas por telemedicina, autorizadas pela Lei nº 14.724, de 14 de novembro de 2024, no período de 03 de julho de 2024 a 01 de outubro de 2024, na forma do seu Anexo.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUSTAVO MAGALHÃES MENDES DE TARSO
ANEXO I
(exclusivo para assinantes)

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