O COORDENADOR-GERAL DE OPERAÇÕES RODOVIÁRIAS DA DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por delegação conforme § 2º da Resolução DNIT nº 11, de 21 de setembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União em 23 de setembro de 2022, e
Considerando o constante dos autos do processo nº 50600.019734/2019-90, resolve:
Art. 1º Estabelecer o reajuste anual dos valores da Tarifa de Expedição da Autorização Especial de Trânsito emitida pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT.
Parágrafo único. A concessão de Autorização Específica – AE, para efeito desta Portaria, seguirá os mesmos critérios aqui definidos.
Art. 2º A TEAET será cobrada por documento expedido, vinculado à numeração da AET, nos seguintes valores:
I – para as autorizações concedidas pelo DNIT que requerem aprovação de engenheiro quanto à análise veicular: R$ 90,03 (noventa reais e três centavos); e
II – para as demais autorizações concedidas pelo DNIT: R$ 87,62 (oitenta e sete reais e sessenta e dois centavos).
Parágrafo único. Caso a resolução que regulamenta a AET permita a inclusão de reboques e/ou semirreboques adicionais, será acrescentado na tarifa o valor equivalente a 2% (dois por cento) do valor inicial, para cada veículo adicional incluído na solicitação de AET ou AE, se couber.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor a partir de 1º de março de 2025.
LEONARDO SILVA RODRIGUES