PORTARIA CONJUNTA RFB e PGFN Nº 64, DE 2 DE .AGOSTO DE 2022

DOU 5/8/2022

Altera a Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 895, de 15 de maio de 2019, que dispõe sobre o parcelamento de débitos para com a Fazenda Nacional.

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL e o PROCURADORGERAL DA FAZENDA NACIONAL, no uso das atribuições que lhes conferem, respectivamente, o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e o art. 82 do Regimento Interno da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, aprovado pela Portaria MF nº 36, de 24 de janeiro de 2014, e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 13 e no art. 14-F da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, e no Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, resolvem:

Art. 1º A Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 895, de 15 de maio de 2019, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 2º …………………………………………..

………………………………………………………

Parágrafo único. Para os pedidos de parcelamento apresentados até 31 de dezembro de 2022, os valores mínimos a que se refere o caput são de:

………………………………………………………” (NR)

Art. 2º Fica revogada a Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 102, de 20 de dezembro de 2021.

Art. 3º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

JULIO CESAR VIEIRA GOMES

Secretário Especial da Receita Federal do Brasil

RICARDO SORIANO DE ALENCAR

Procurador-Geral da Fazenda Nacional

 

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