Dispõe sobre sucessão para a Fundação Nacional da Saúde – FUNASA dos convênios sub-rogados ao Ministério da Saúde constantes do Anexo I da Portaria Conjunta MGI/MS/MCID nº 921, de 23 de março de 2023.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE e o PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE INTERINO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição e o § 4º do art. 14 da Lei nº 8.029, de 12 de abril de 1990, em razão da não conversão em lei da Medida Provisória nº 1.156, de 1º de janeiro de 2023, e de acordo com o que consta no Processo Administrativo nº 25000.190261/2023-38, resolvem:
Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre as regras e diretrizes necessárias à sucessão, com direitos e obrigações, e transferência imediata dos convênios encaminhados ao Ministério da Saúde, constantes do Anexo I da Portaria Conjunta MGI/MS/MCID nº 921, de 23 de março de 2023, para a Fundação Nacional de Saúde – FUNASA.
Art. 2º Fica autorizada a transferência imediata de todos os convênios relacionados nos Anexos I e II a esta Portaria do Ministério da Saúde à Fundação Nacional de Saúde – FUNASA, que aceita e recebe, por meio desta Portaria, a sucessão com direitos e obrigações.
Art. 3º A transferência de que trata o art. 2º será realizada pela Fundação Nacional de Saúde – FUNASA, por meio do Transferegov.br, em até 20 (vinte) dias após a publicação desta Portaria.
Art. 4º As questões de cunho operacional serão dirimidas pelo Fundo Nacional de Saúde – FNS e pela Fundação Nacional de Saúde – FUNASA.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
Ministra de Estado da Saúde
ALEXANDRE RIBEIRO MOTTA
Presidente da Fundação Nacional de Saúde
Interino
ANEXO I
(exclusivo para assinantes)
ANEXO II
(exclusivo para assinantes)