PORTARIA CONJUNTA MPS e INSS Nº 25, DE 16 DE AGOSTO DE 2024

Prorroga o prazo estabelecido na Portaria Conjunta MPS/INSS nº 17, de 25 de junho de 2024, que dispõe sobre os procedimentos a serem observados no âmbito do Ministério da Previdência Social, do Instituto Nacional do Seguro Social e do Conselho de Recursos de Previdência Social, em razão do reconhecimento do Estado de Calamidade Pública e da Situação de Emergência no Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.
O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL e a PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – Substituta, no uso das atribuições que lhes conferem, respectivamente, o inciso II do parágrafo único do art. 87, da Constituição Federal, o Decreto nº 11.356, de 1º de janeiro de 2023, e o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022; observado o disposto no art. 67 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e no Decreto Estadual nº 57.596, de 1º de maio de 2024, reiterado pelo Decreto Estadual nº 57.600, de 04 de maio de 2024, e atualizações, do Estado do Rio Grande do Sul, bem como o contido no Processo 10128.009244/2024-51, resolvem:
Art. 1º Prorrogar, por mais trinta dias, contados a partir de 22 de agosto de 2024, os efeitos da Portaria Conjunta MPS/INSS nº 17, de 25 de junho de 2024, que estabelece procedimentos a serem observados no âmbito do Ministério da Previdência Social, do Instituto Nacional do Seguro Social e do Conselho de Recursos de Previdência Social, em razão do reconhecimento do Estado de Calamidade Pública e da Situação de Emergência no Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ROBERTO LUPI
Ministro de Estado da Previdência Social
DEBORA APARECIDA ANDRADE FLORIANO
Presidente do Instituto Nacional do Seguro Nacional Substituta

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